Reflexos do mensalão
A
teoria do domínio do fato, que ganhou fama ao ser adotada pelo Supremo
Tribunal Federal para condenar réus do processo do mensalão, foi usada
pelo Ministério Público para acusar duas senhoras de mandar matar um
surfista na cidade de Santos, em São Paulo. O juiz Antonio Álvaro
Castello, do Fórum de Santos, recebeu a denúncia.
A morte ocorreu no dia 2 de março do ano passado. A vítima caiu do 11º andar do prédio onde as rés moravam, no apartamento de uma delas, a uma altura de 30 metros. Cristiano Gomes da Silva, o Pinguim, de 38 anos, sofreu politraumatismo e morreu no próprio local. As acusadas negam o homicídio.
Com base no inquérito policial presidido pela delegada Désirée Piedade Quintela, do 3º DP de Santos, o promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filho descreve em sua acusação que a vítima foi empurrada por ambas as senhoras, “ou apenas uma delas, com a aquiescência da outra”. “Pouco importa se as duas ou apenas uma delas empurrou o surfista. Ambas discutiram com ele e, se não quiseram matá-lo, assumiram o risco de projetá-lo ao chão e produzir a sua morte”, afirma Borba.
De acordo o artigo 29 do Código Penal, que incorpora no ordenamento jurídico brasileiro a teoria do domínio do fato, quem, de qualquer modo, contribui para o crime, está sujeito à sua pena, na medida de sua culpabilidade.
Segundo o promotor, o homicídio foi qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime é considerado hediondo e a sua pena varia de 12 a 30 anos de reclusão, mas as acusadas respondem ao processo em liberdade, porque não foram presas em flagrante.
Discussão e morte
A dona do apartamento, de 74 anos, mora com a nora, de 59. Segundo as investigações, Pinguim trabalhava para a mulher mais nova entregando, de moto, marmitas que ela preparava. Todos os dias, o surfista passava no edifício para apanhar as marmitas cheias e retornava depois para entregá-las vazias.
A mais idosa pedia habitualmente para a vítima realizar outros serviços de entrega, sem lhe pagar o devido valor, de acordo com o inquérito. Descontente com essa situação, o surfista mostrou o desejo de não trabalhar mais para as acusadas, o que motivou uma acalorada discussão.
De acordo com uma testemunha, residente no edifício, ela ouviu o barulho de duas vozes femininas discutindo no corredor do 11º andar com o surfista, que media apenas 1,57 metro e pesava 50 quilos. Em seguida, as acusadas foram vistas debruçadas na mureta do corredor, de 96 centímetros de altura, olhando para baixo.
Laudos periciais descartaram as ocorrências de acidente e de suicídio, restando, por exclusão, a hipótese de homicídio. Em razão da discussão do surfista com as acusadas ocorrida segundos antes da queda e do fato de ele ter caído na direção da porta do apartamento onde as rés moravam, Borba está convencido de que Pinguim foi empurrado.
Informação prestada pelo porteiro do prédio, finalmente, contribuiu para o esclarecimento do crime, frisa a delegada Désirée. “Ele disse que não foi visto ninguém estranho entrar ou sair do edifício na ocasião da morte do surfista”. Após a morte de Pinguim, a mulher que preparava as marmitas mudou-se do apartamento da sogra.
A morte ocorreu no dia 2 de março do ano passado. A vítima caiu do 11º andar do prédio onde as rés moravam, no apartamento de uma delas, a uma altura de 30 metros. Cristiano Gomes da Silva, o Pinguim, de 38 anos, sofreu politraumatismo e morreu no próprio local. As acusadas negam o homicídio.
Com base no inquérito policial presidido pela delegada Désirée Piedade Quintela, do 3º DP de Santos, o promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filho descreve em sua acusação que a vítima foi empurrada por ambas as senhoras, “ou apenas uma delas, com a aquiescência da outra”. “Pouco importa se as duas ou apenas uma delas empurrou o surfista. Ambas discutiram com ele e, se não quiseram matá-lo, assumiram o risco de projetá-lo ao chão e produzir a sua morte”, afirma Borba.
De acordo o artigo 29 do Código Penal, que incorpora no ordenamento jurídico brasileiro a teoria do domínio do fato, quem, de qualquer modo, contribui para o crime, está sujeito à sua pena, na medida de sua culpabilidade.
Segundo o promotor, o homicídio foi qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime é considerado hediondo e a sua pena varia de 12 a 30 anos de reclusão, mas as acusadas respondem ao processo em liberdade, porque não foram presas em flagrante.
Discussão e morte
A dona do apartamento, de 74 anos, mora com a nora, de 59. Segundo as investigações, Pinguim trabalhava para a mulher mais nova entregando, de moto, marmitas que ela preparava. Todos os dias, o surfista passava no edifício para apanhar as marmitas cheias e retornava depois para entregá-las vazias.
A mais idosa pedia habitualmente para a vítima realizar outros serviços de entrega, sem lhe pagar o devido valor, de acordo com o inquérito. Descontente com essa situação, o surfista mostrou o desejo de não trabalhar mais para as acusadas, o que motivou uma acalorada discussão.
De acordo com uma testemunha, residente no edifício, ela ouviu o barulho de duas vozes femininas discutindo no corredor do 11º andar com o surfista, que media apenas 1,57 metro e pesava 50 quilos. Em seguida, as acusadas foram vistas debruçadas na mureta do corredor, de 96 centímetros de altura, olhando para baixo.
Laudos periciais descartaram as ocorrências de acidente e de suicídio, restando, por exclusão, a hipótese de homicídio. Em razão da discussão do surfista com as acusadas ocorrida segundos antes da queda e do fato de ele ter caído na direção da porta do apartamento onde as rés moravam, Borba está convencido de que Pinguim foi empurrado.
Informação prestada pelo porteiro do prédio, finalmente, contribuiu para o esclarecimento do crime, frisa a delegada Désirée. “Ele disse que não foi visto ninguém estranho entrar ou sair do edifício na ocasião da morte do surfista”. Após a morte de Pinguim, a mulher que preparava as marmitas mudou-se do apartamento da sogra.
Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.
Revista Consultor Jurídico
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