* José Luiz Barbosa
O Deputado Federal Edson Pimenta, do partido socialista democrático - PSD - apresentou na Câmara Federal, o projeto de lei 4608/12, para discplinar os procedimentos em abordagens policiais.
O Deputado Federal Edson Pimenta, do partido socialista democrático - PSD - apresentou na Câmara Federal, o projeto de lei 4608/12, para discplinar os procedimentos em abordagens policiais.
O projeto que aparentemente foi elaborado com a colaboração de policiais, já que apresenta em seu texto uma linguagem claramente técnica, pois em seus artigos, faz alusão a conceitos empregados na disciplina de armamento e tiro, que é ensinada em todos os curso de formação e especialização, pelo menos aqui em Minas Gerais.
Recheado de regras rigídas, que dizem respeito as possíveis situações que podem ocorrem no exercício da atividade policial, mas completamente divorciado da valorização da autoridade policial, que por óbvio se reveste de rigorosa observância dos limites estabelecidos pela lei.
O artigo 1º do projeto, repete o que todos já sabem e cumprem, que o princípio fundamental da legalidade é inerente a toda e qualquer atividade policial sendo de observância obrigatória, sob pena de se estar cometendo crime de abuso de autoridade, ou outro que viole as garantias já consagradas pelo legislador constitucional e infraconstitucional e que são de aplicação obrigatória para os policiais, sejam estes civis, militares ou federais, pois agindo com excesso ou com rigor constrangedor, estará também violando os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, e portanto sujeito a punição de seus atos.
Não bastasse, a desnecessária repetição do princípio da legalidade, o projeto entra em seara complicada na realidade da atividade policial, na medida que define como se dará a abordagem policial em determinadas situações, que são mencionadas nos incisos I a III, como se o trabalho policial se desenvolvesse em ambiente em que as possíveis variáveis são previsíveis e controladas.
E neste aspecto não vamos nem nos atrever a ditar como será o comportamento de suspeitos, infratores e de pacatos cidadãos que são submetidos a abordagem de rotina, que se caracteriza como uma das muitas ações para se atuar de forma preventiva e agir na fiscalização que se trata de ato administrativo incialmente, mas que pode se transformar em ato repressivo, em sendo o caso, como última ratio para o persecução policial e penal.
Os incisos que dispõe sobre as situações de abordagem, definem como será o procedimento a ser adotado pelo policial, como se na atividade policial tudo ocorresse como se fosse um filme policial americano, mas o que chama atenção, além é claro da completa ignorância do Deputado Federal sobre o tema tratado, é que para cada situação há uma regra que determina como o policial deverá proceder para desempenhar a atividade de abordagem e busca pessoal, o que sabemos ser impossível, pois a dinâmica da atuação será desenvolvida de acordo com uma seríe de variáveis e circunstâncias de local, tempo, meios e dos fatores quase sempre aferíveis no instante que acontece o procedimento de abordagem.
A capacidade de pronta resposta do policial, em razão das muitas e imprevisivéis variáveis da situação real, pode ser decisiva para a necessária, moderada, e justa reação, o que já encontra limites fixados em leis penais, processuais, e mais ainda nas garantias constitucionais que são o plexo de direitos que protegem a vida, e integridade física e moral dos cidadãos, sem levar em conta que a atividade policial pressupõe uma violação da lei, que se configura em crime, e que portanto exige a intervenção policial e a resposta do Estado na preservação e restabelecimento da paz e tranquilidade pública.
Mas o Deputado Federal, que nos parece até bem intencionado, vê-se que foi orientado por algum policial militar, que certamente pelo conteúdo do projeto de lei, nunca sentou em um banco de viatura, ou fez qualquer prisão ou abordagem, pois se tivesse minimamente experiência no serviço operacional, saberia que a exigência da supremacia de força, é um princípio quase sempre inalcançavel, já que todas as Polícias brasileiras, padecem de efetivo necessário até para cumprir sua funções e atividade de rotina, que dirá em abordagens e buscas pessoais, que ocorrem com frequencia cotidiana, e são de natureza eminentemente preventiva, salvo as que já se consumaram com a ruptura da ordem pública, que são ações de policia tipicamente repressivas.
Sem contar que para cumprir o que o projeto de lei dispõe, implicar-se-á em avaliação preliminar que pode resultar na elevação das estratosfericas estatísticas de mortes de policiais em consequencia de uma medida, que em nada contribui e colabora para a redução da criminalidade, pois não impede que criminosos saquem suas armas, antes mesmo do policial se dirigir cortesmente ao cidadão para cumprimentar-lhe e iniciar a abordagem policial.
Para concluir, o cidadão de bem não precisa e nem deve ter qualquer receio da ação policial, exceto se tem algo a temer ou esconder, pois quando o legislador definiu como e porque será a abordagem e busca pessoal, também o fez em obediência aos direitos e garantias fundamentais, e as Polícias já instituiram, e aí talvez seja o caso do Deputado conhecer mais de perto a grade de formação e especialização dos cursos, para assim compreender este universo quase desconhecido e os aspectos da atividade que pretende legislar.
Para concluir, o cidadão de bem não precisa e nem deve ter qualquer receio da ação policial, exceto se tem algo a temer ou esconder, pois quando o legislador definiu como e porque será a abordagem e busca pessoal, também o fez em obediência aos direitos e garantias fundamentais, e as Polícias já instituiram, e aí talvez seja o caso do Deputado conhecer mais de perto a grade de formação e especialização dos cursos, para assim compreender este universo quase desconhecido e os aspectos da atividade que pretende legislar.
Ao propor o projeto, que
somente pela leitura causa indignação, se está desestimulando os policiais que
estão na linha de frente no enfrentamento da criminalidade e violência, a
se omitirem e evitar problemas, que irão refletir muitas vezes até o
final de sua carreira, quando não a processo administrativo que poderá
resultar na sua demissão das fileiras das corporações policiais, se não for morto antes.
Propomos ao Deputado, que ao invés de desvalorizar e desmerecer o sacríficio diário dos policiais brasileiros, que apresente projetos para valorizar e fortalecer a autoridade dos policiais, com sua consequente valorização salarial e profissional, com ganhos para toda sociedade.
Sgt PM - RR, Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, e ativista de direitos humanos.
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