Tratar com indiferença e desigualdade os policiais e bombeiros
militares inválidos e incapacitados, é uma grave injustiça, pois a
qualidade de vida e os gastos financeiros com a sáude são iguais para
todos.
Lei complementar 125 de 14/12/2012, assegura promoção por invalidez a militares, mas deixa de fora mais uma vez os incapacitados.
Art. 217. A praça que tenha sofrido, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar, lesões que a tornem inválida permanentemente, será promovida por invalidez, independentemente de vaga e data própria.
Parágrafo único. O ato de promoção por invalidez retroage, para todos os fins e efeitos legais, à data do fato que a provocou ou, quando essa data não puder ser determinada, à data do laudo médico declaratório da invalidez.”.
Lei complementar 125 de 14/12/2012, assegura promoção por invalidez a militares, mas deixa de fora mais uma vez os incapacitados.
Art. 217. A praça que tenha sofrido, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar, lesões que a tornem inválida permanentemente, será promovida por invalidez, independentemente de vaga e data própria.
Parágrafo único. O ato de promoção por invalidez retroage, para todos os fins e efeitos legais, à data do fato que a provocou ou, quando essa data não puder ser determinada, à data do laudo médico declaratório da invalidez.”.
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