Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Governo dá com uma mão e esconde a outra!



Tratar com indiferença e desigualdade os policiais e bombeiros militares inválidos e incapacitados, é uma grave injustiça, pois a qualidade de vida e os gastos financeiros com a sáude são iguais para todos.

Lei complementar 125 de 14/12/2012, assegura promoção por invalidez a militares, mas deixa de fora mais uma vez os incapacitados.

Art. 217. A praça que tenha sofrido, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar, lesões que a tornem inválida permanentemente, será promovida por invalidez, independentemente de vaga e data própria.

Parágrafo único. O ato de promoção por invalidez retroage, para todos os fins e efeitos legais, à data do fato que a provocou ou, quando essa data não puder ser determinada, à data do laudo médico declaratório da invalidez.”.

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