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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Justiça suspende posse de 99 procuradores em Minas


DENÚNCIA DA PROMOTORIA


A Justiça mineira suspendeu nesta quarta-feira (20/2) a posse dos 99 aprovados no último concurso para o cargo de procurador do Estado — evento que estava marcado para às 17h desta quinta. Segundo as informações do Estado de Minas, a decisão liminar atendeu pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que apontou várias irregularidades na seleção, feita no ano passado.
Entre as irregularidades, o Ministério Público indicou não participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, irregularidades na aplicação e correção das provas e a participação de um colega de escritório de advocacia de um dos examinadores do concurso.
A ação civil pública pedindo a aplicação de nova prova oral ou anulação do concurso foi apresentada pelo Ministério Público e distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Ao pedir a liminar suspendendo a posse, o MP alegou haver perigo iminente de prejuízo  aos cofres públicos e danos pessoais aos candidatos que participaram da seleção pública. Nas alegações da ação, os promotores públicos citaram artigos da Constituição Federal e leis estaduais.
O concurso foi composto por quatro fases — prova objetiva, questões abertas, prova oral e análise de títulos — e destinado a bacharéis em direito. O salário inicial é de R$ 4.255 para uma jornada de oito horas diárias. Todos os 99 aprovados já haviam sido convocados para o curso de formação de procuradores do Estado, marcado para os dias entre 22 de fevereiro e 7 de março.
A estrutura atual da Advocacia-Geral do Estado foi criada com a promulgação da Emenda Constitucional 56/03, que unificou a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual. Subordinada ao governador, a AGE representa o estado judicial e extrajudicialmente, exercendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. A partir de 2003, o advogado-geral do estado passou a dar orientação normativa e supervisão técnica aos órgãos jurídicos das autarquias e fundações da administração pública estadual.
Revista Consultor Jurídico

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