Em sessão realizada nesta segunda-feira (18), O Conselho da Justiça
Federal (CJF), alterou dispositivos de suas resoluções de ns. 3 e
4/2008, que tratavam do pagamento de ajuda de custo para deslocamento de
magistrados ou servidores removidos. A primeira resolução foi alterada
mediante referendo do CJF à Resolução n. 228 e a segunda, mediante
referendo da Resolução n. 229.
A medida tem o objetivo de adequar essas normas à decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao CJF o reconhecimento do
direito à concessão de ajuda de custo até mesmo nos casos de remoção a
pedido de magistrado ou servidor do Conselho e da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus. O entendimento do CNJ é o de que não há
distinção entre a remoção de ofício e a voluntária, para fins de
pagamento de ajuda de custo, uma vez que todo ato de remoção dá-se no
interesse da Administração.
Os efeitos financeiros da decisão do CJF passam a contar a partir de 14
de dezembro de 2012, data de publicação da decisão do CNJ no
Procedimento de Controle Administrativo n. 0004570-39.2012.2.00.0000. A
decisão do CJF altera o inciso I e o parágrafo único do art. 97 da
Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, e revoga o § 9º do art. 32 e
o art. 39 da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008.
Fonte: Justiça Federal - 19/02/2013
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