A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou que o Congresso terá dez dias para prestar informações
a respeito das ações que pedem que a Corte anule a aprovação da reforma
da Previdência, em 2003, sob a alegação de que houve compra de votos de
parlamentares no período através do esquema do mensalão.
Cármen Lúcia é relatora de três ações que chegaram ao STF em dezembro, pouco antes de o mensalão ter sido concluído pela Corte. Uma é de autoria do PSOL, outra da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a terceira é da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Nas três, a ministra concedeu despachos idênticos para que o julgamento seja feito num rito mais célere.
"Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias", escreveu Cármen Lúcia. "Na sequência, vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual", completou.
A única diferença é que o despacho na ação do PSOL foi dado em 18 de fevereiro e o da ação da Adepol e da CSPB é de 12 de fevereiro. Formalmente, o STF deve esperar pelas informações do Congresso antes de decidir se a reforma da Previdência foi ou não afetada pelo mensalão.
Ontem, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa concluiu a revisão de seu voto no julgamento do mensalão e enviou um comunicado aos demais ministros para que façam o mesmo. O objetivo de Barbosa é o de permitir a publicação do acórdão do mensalão.
"Agora, eu só estou aguardando os demais ministros", disse Barbosa. "Eu fiz um ofício para eles com essa comunicação, e espero que façam a sua parte", completou. Para que o acórdão seja publicado, é necessário que os ministros façam a revisão final de seus votos. Até aqui, apenas Barbosa e os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso - ambos já aposentados - o fizeram. Como o STF tem 11 ministros, faltam oito revisões. Após a publicação do acórdão, começa a contar o prazo para que os condenados entrem com recursos.
Cármen Lúcia é relatora de três ações que chegaram ao STF em dezembro, pouco antes de o mensalão ter sido concluído pela Corte. Uma é de autoria do PSOL, outra da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a terceira é da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Nas três, a ministra concedeu despachos idênticos para que o julgamento seja feito num rito mais célere.
"Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias", escreveu Cármen Lúcia. "Na sequência, vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual", completou.
A única diferença é que o despacho na ação do PSOL foi dado em 18 de fevereiro e o da ação da Adepol e da CSPB é de 12 de fevereiro. Formalmente, o STF deve esperar pelas informações do Congresso antes de decidir se a reforma da Previdência foi ou não afetada pelo mensalão.
Ontem, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa concluiu a revisão de seu voto no julgamento do mensalão e enviou um comunicado aos demais ministros para que façam o mesmo. O objetivo de Barbosa é o de permitir a publicação do acórdão do mensalão.
"Agora, eu só estou aguardando os demais ministros", disse Barbosa. "Eu fiz um ofício para eles com essa comunicação, e espero que façam a sua parte", completou. Para que o acórdão seja publicado, é necessário que os ministros façam a revisão final de seus votos. Até aqui, apenas Barbosa e os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso - ambos já aposentados - o fizeram. Como o STF tem 11 ministros, faltam oito revisões. Após a publicação do acórdão, começa a contar o prazo para que os condenados entrem com recursos.
Fonte: Valor Econômico - 20/02/2013
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