Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Ofício Circular n. º  03 / 2013- DRH.5

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2013.
Senhores Comandantes, Diretores e Chefes
Assunto: Prêmio por Produtividade / Atualização de dados no SIRH
A Lei nº 17.600, de 01 de julho de 2008 e o Decreto nº 44873, de 14 de agosto de 2008, disciplinam e regulamentam, no Estado de Minas Gerais, o Acordo de Resultados e o pagamento do Prêmio por Produtividade, criado por meio do art. 31 da Constituição do Estado, modificado pela Emenda Constitucional nº. 57, de 15 de julho de 2003.
Terão direito ao citado prêmio, os militares, servidores civis da Instituição ocupantes de cargo efetivo ou em comissão e os efetivados, que estiveram em exercício no ano de 2011, no mínimo por 91 (noventa e um dias), observados outros requisitos definidos em Lei.
Na Polícia Militar, a Instrução de Recursos Humanos nº. 330, de 10 de setembro de 2008, estabelece e orienta procedimentos para o pagamento do prêmio.
No sentido de agilizar o cálculo do prêmio, deixando nossa Instituição em condições de efetivar o pagamento, esta Diretoria providenciou a atualização das rotinas eletrônicas do SIRH (Sistema de Recursos Humanos) e do SMAT (Sistema de Pagamento).
Considerando a complexidade das situações funcionais de nossos militares e servidores civis, bem como o elevado número de integrantes da Corporação que fazem jus ao Prêmio, esta Diretoria de Recursos Humanos fará o cálculo dos dias efetivamente trabalhados, bem como o cálculo e incidência do percentual do prêmio automaticamente, utilizando-se, para tanto, dos dados constantes do SIRH, da seguinte forma:
1.       Militares: cálculo automatizado dos dias efetivamente trabalhados, que poderá ser pesquisado através da rotina P-PS, menu SM. Nessa rotina, as SRH das unidades deverão proceder à alteração, por meio da opção A-PS, apenas para registrar informação de militares que estiveram à disposição de outros órgãos cujo registro não possua rotina específica no SIRH, a exemplo do que ocorre com  militares à disposição da Força Nacional.
2.       Servidores civis: cálculo parcialmente automatizado dos dias efetivamente trabalhados, devendo as SRH das Unidades lançarem, na tela própria, por meio da opção A-PS, menu SC, os dias de faltas ao serviço e dispensas diversas do servidor, além do registro de servidores cedidos a outros Órgãos, por disposição ou adjunção. A pesquisa dos dias efetivamente trabalhados será realizada através da rotina P-PS, menu SC.
Portanto, é imprescindível a atualização do banco de dados dos militares e dos servidores no ano de 2011, sobretudo quanto aos seguintes dados:
·    situação funcional compatível com a realidade de cada militar e servidor;
·  gozo e cassação de férias-prêmio;
·  dispensas diversas (luto, núpcias, paternidade)
·    licenças diversas (p/tratamento da própria saúde, à gestante, adoção/guarda judicial, etc)
·  punições ativadas (sobretudo Suspensões)
·    falta ao serviço ocorrida no ano de 2011, cuja sanção tenha sido ativada;
·  internações hospitalares (tela AH, menu SM).
A atualização dos dados será útil, impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2013, quando estaremos realizando testes nos sistemas.
Lembramos que a não-atualização dos registros acima listados poderá ensejar em pagamento incorreto do valor devido aos militares e servidores civis, bem como responsabilização e imputação de sanção administrativa disciplinar aos responsáveis pelo lançamento dos dados.
Enfatizamos, que a base de cálculo para o pagamento do Prêmio Produtividade será o vencimento de dezembro de 2011, exceção feita aos militares/servidores civis transferidos para a inatividade em 2011, pois, para estes, será calculado como base o último vencimento percebido enquanto na atividade.
Ressalta-se que para os servidores militares, o cálculo do percentual considerado é de 61,10%, sendo que para os servidores do magistério, o percentual é o que foi atribuído para cada CTPM.
A data do pagamento do prêmio produtividade será, conforme anunciado pelo Governo do Estado, dia 30/03/2013.
Qualquer dificuldade para atualização e lançamento de dados nos registros no SIRH, estas poderão ser sanadas pela Gerência do Sistema, que poderá ser acionada por meio de mensagem eletrônica em uma das caixas postais da DRH5.
Solicitamos a colaboração de todos os Diretores, Comandantes e Chefes, nos diversos níveis, no sentido de coordenar o processo de atualização dos dados elencados. 
 
FONTE: PMMG

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