Ofício Circular n. º 03 / 2013- DRH.5
Belo
Horizonte, 22 de fevereiro de 2013.
Senhores Comandantes, Diretores e
Chefes
Assunto: Prêmio por Produtividade /
Atualização de dados no SIRH
A
Lei nº 17.600, de 01 de julho de 2008 e o Decreto nº 44873, de 14 de agosto de 2008,
disciplinam e regulamentam, no Estado de Minas Gerais, o Acordo de Resultados e
o pagamento do Prêmio por Produtividade, criado por meio do art. 31 da
Constituição do Estado, modificado pela Emenda Constitucional nº. 57, de 15 de
julho de 2003.
Terão
direito ao citado prêmio, os militares, servidores civis da Instituição
ocupantes de cargo efetivo ou em comissão e os efetivados, que estiveram em
exercício no ano de 2011, no mínimo por 91 (noventa e um dias), observados
outros requisitos definidos em Lei.
Na
Polícia Militar, a Instrução de Recursos Humanos nº. 330, de 10 de setembro de
2008, estabelece e orienta procedimentos para o pagamento do prêmio.
No
sentido de agilizar o cálculo do prêmio, deixando nossa Instituição em
condições de efetivar o pagamento, esta Diretoria providenciou a atualização
das rotinas eletrônicas do SIRH (Sistema de Recursos Humanos) e do SMAT
(Sistema de Pagamento).
Considerando
a complexidade das situações funcionais de nossos militares e servidores civis,
bem como o elevado número de integrantes da Corporação que fazem jus ao Prêmio,
esta Diretoria de Recursos Humanos fará o cálculo dos dias efetivamente
trabalhados, bem como o cálculo e incidência do percentual do prêmio automaticamente,
utilizando-se, para tanto, dos dados constantes do SIRH, da seguinte forma:
1.
Militares: cálculo automatizado dos dias
efetivamente trabalhados, que poderá ser pesquisado através da rotina P-PS, menu SM. Nessa rotina, as SRH das
unidades deverão proceder à alteração, por meio da opção A-PS, apenas para
registrar informação de militares que estiveram à disposição de outros órgãos
cujo registro não possua rotina específica no SIRH, a exemplo do que ocorre com
militares à disposição da Força Nacional.
2.
Servidores civis: cálculo parcialmente automatizado
dos dias efetivamente trabalhados, devendo as SRH das Unidades lançarem, na
tela própria, por meio da opção A-PS,
menu SC, os dias de faltas ao serviço e dispensas diversas do servidor,
além do registro de servidores cedidos a outros Órgãos, por disposição ou
adjunção. A pesquisa dos dias efetivamente trabalhados será realizada através
da rotina P-PS, menu SC.
Portanto,
é imprescindível a atualização do banco de dados dos militares e dos servidores
no ano de 2011, sobretudo quanto aos seguintes dados:
·
situação funcional compatível com a realidade
de cada militar e servidor;
·
gozo e cassação de férias-prêmio;
·
dispensas diversas (luto, núpcias,
paternidade)
·
licenças diversas (p/tratamento da própria
saúde, à gestante, adoção/guarda judicial, etc)
·
punições ativadas (sobretudo Suspensões)
·
falta ao serviço ocorrida no ano de 2011, cuja
sanção tenha sido ativada;
·
internações hospitalares (tela AH, menu SM).
A
atualização dos dados será útil, impreterivelmente
até o dia 28 de fevereiro de 2013,
quando estaremos realizando testes nos sistemas.
Lembramos
que a não-atualização dos registros acima listados poderá ensejar em pagamento
incorreto do valor devido aos militares e servidores civis, bem como responsabilização
e imputação de sanção administrativa disciplinar aos responsáveis pelo
lançamento dos dados.
Enfatizamos,
que a base de cálculo para o pagamento do Prêmio Produtividade será o
vencimento de dezembro de 2011,
exceção feita aos militares/servidores civis transferidos para a inatividade em
2011, pois, para estes, será calculado como base o último vencimento percebido
enquanto na atividade.
Ressalta-se
que para os servidores militares, o cálculo do percentual considerado é de
61,10%, sendo que para os servidores do magistério, o percentual é o que foi
atribuído para cada CTPM.
A
data do pagamento do prêmio produtividade será, conforme anunciado pelo Governo
do Estado, dia 30/03/2013.
Qualquer
dificuldade para atualização e lançamento de dados nos registros no SIRH, estas
poderão ser sanadas pela Gerência do Sistema, que poderá ser acionada por meio de
mensagem eletrônica em uma das caixas postais da DRH5.
Solicitamos
a colaboração de todos os Diretores, Comandantes e Chefes, nos diversos níveis,
no sentido de coordenar o processo de atualização dos dados elencados.
FONTE: PMMG
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