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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

MPF denuncia crime de tortura praticado contra militar


Comandante teria submetido vítima a uma pena de 30 dias de prisão em cela insalubre, com forte cheiro de urina e esgoto
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou S.T.S., ex-comandante do 4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada, em Santos Dumont (MG), pela prática do crime de tortura previsto no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.455/97.
Segundo a denúncia, no ano de 2001, ao final de uma sindicância, o acusado S.T.S. determinou a punição disciplinar do cabo V.P.S., impondo-lhe o cumprimento de 30 dias de prisão.
A pena foi cumprida em uma cela que exalava forte mau cheiro de esgoto e urina. A insalubridade do local acabou causando danos à saúde do detido, e mesmo após os médicos do Exército recomendarem sua transferência, para evitar o agravamento da doença, V.P.S. continuou detido, na mesma cela, até o término dos trinta dias previstos na punição.
Para o MPF, não resta dúvida de que a vítima teria sido torturada, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, que lhe causou sofrimento físico e mental. “Ele foi mantido em cela insalubre e seu sofrimento tornou-se ainda mais agudo por estar em tratamento médico-psiquiátrico”, afirma o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.
Vários militares que serviam no 4º Esquadrão à época dos fatos testemunharam o ocorrido, inclusive afirmando que o cabo V.P.S. teria sofrido diversas punições injustas. Eles confirmaram que a vítima, além de sofrer perseguições do comandante, estava em tratamento psiquiátrico em decorrência de um acidente automobilístico.
O crime de tortura tem pena prevista de 2 a 8 anos, que pode ser aumentada de 1/6 até 1/3 por ter sido praticado por agente público.
A denúncia foi recebida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, instaurando-se a Ação Penal nº 15775-16.2012.4.01.3801.

MPF

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