A
juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel
Santos, não aceitou o pedido de um policial militar que requereu o
recebimento do auxílio invalidez. Por ser de Primeira Instância, essa
decisão está sujeita a recurso.
A juíza verificou que o auxílio
requerido é semelhante ao benefício da aposentadoria por invalidez, que
ele já recebe. Dessa forma, receber o auxílio invalidez caracterizaria
bis in idem (não deve haver duas ações sobre a mesma coisa), ou seja, o
militar não pode ser beneficiado por duas prestações previdenciárias da
mesma natureza, devido à regra da não cumulatividade.
A magistrada afirma que, mesmo havendo
previsão em lei para a instituição do auxílio invalidez, ela entende que
ele “se confunde com a própria aposentadoria integral por invalidez da
qual o militar usufrui”.
O Tempo
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