A
discussão da jornada de trabalho, atingiu seu ápice com a audiência
pública realizada por requerimento do Deputado Cb Júlio, em que
participaram democraticamente as entidades de classe, o comando da
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, parlamentares
municipais, e um pequeno mais participativo grupo de policiais
militares, de algumas unidades da capital, e um policial militar,
do destacamento de
Catas Altas da Noruega, representando, segundo suas palavras, os
policiais militares dos destacamentos.
Interessante,
registrar, que o exercício da cidadania com a proteção da
dignidade humana dos policiais e bombeiros militares, foi pela
primeira vez o tom do discurso, já que houve a manifestação das
representações coletivas, e a representação ainda que
extra-oficial, dos destacamentos, o que foi corajosa e decididamente
assegurado, pelo solitário policial militar de Catas Altas da
Noruega, o que permitiu equilibrio e mais igualdade no debate, pois
foi revelado dificuldades e problemas para cumprimento das escalas de
serviço nestas localidades.
Entretanto,
o gargalo que mais aqueceu a discussão, foram as modalidades de
escalas aplicadas nas unidades da Polícia Militar, já que o Corpo
de Bombeiros está em fase de elaboração da proposta de jornada, e assumiu o compromisso de apresentá-la à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia
Legislativa.
Ficou
evidente, que a resolução 4251/13, como ato do Comando para suprir
a ausência de regulamentação da jornada de trabalho, provocou
insatisfação e revolta na tropa, e que se espalhou rapidamente por
todo Estado, mas por outro lado, causou o debate na comissão de
direitos humanos, que abordou também o PLC 33, que dispõe sobre a regulamentação da jornada em Lei.
Mas conquistamos mais uma vitória, pois a comissão de direitos humanos, começa a tratar de violações mais difusas como a atual jornada aplicada e em execução, que se configura em graves lesões e ofensa à dignidade humana, e dos direitos humanos dos policiais e bombeiros militares.
Mas conquistamos mais uma vitória, pois a comissão de direitos humanos, começa a tratar de violações mais difusas como a atual jornada aplicada e em execução, que se configura em graves lesões e ofensa à dignidade humana, e dos direitos humanos dos policiais e bombeiros militares.
Não
obstante o esforço de interpretação e de proposição que dirigiu
os debates em torno da resolução, em paralelo com o PLC 33 e as
emendas apresentadas pelo Deputado Cb Júlio, vimos muitas críticas
e apontamentos especifícios sobre escalas de turnos e seus ciclos, o
que inviabilizaria e até impediria o exercício do direito ao
convívio familiar, comunitário e social, com a redução da
possibilidade da concessão da folga nos finais de semana.
Muitos
pontos e dificuldades foram levantados para cumprimento da jornada de
trabalho, da forma em que foi estabelecida pela resolução, mas um
detalhe escapou a analise dos participantes, pois apesar do esforço
para sua regulamentação, a fixação leva em consideração para
cumprimento das 40 horas semanais, os fundamentos e o paradigma a que
nos habituamos a cumpri-lá, ou seja com parâmetros definidos para
uma escala de serviço que obedeça a um ciclo de trabalho de 24
horas, na modalidade ordinária, incluíndo-se por respeito ao
princípio do interesse público, também a modalidade
extraordinária, e especial como componente inseparável da jornada.
Assim
quando o legislador, ao dispor sobre jornada de trabalho, inclui em
sua constituição, a escala extraordinária e especial, acrescenta
demandas completamente distintas da prevista como regularmente
ordinárias do serviço público de segurança e defesa civil.
Pois
bem, o raciocínio que pretendemos trazer a baila, é exatamente,
sobre a separação conceitual e técnica entre serviço ou escala
ordinária, extraordinária, e especial e suas implicações sobre o
cumprimento da jornada de trabalho, com reflexos na prestação do
serviço de segurança pública, que fora disciplinado na própria
resolução 4251/13, e cujo entendimento já está consolidado em
algumas corporações policiais de outros Estados da federação.
Senão
vejamos o que diz o conceito entre um e outro, conforme preleciona o
diploma resolutivo:
Escala ordinária - são aquelas cujo emprego é ou ser rotineiro e frequente, em obediência a um plano sistemático, que contém as escalas de prioridade;
Escala extraordinária - são aquelas cujo emprego é eventual e temporário, em face de acontecimento imprevisto ou excepcional, que exija manutenção e/ou manejamento de recursos, como greves, rebeliões em presídio, desocupação, entre outros;
E para facilitar a compreensão, dentro da natureza excepcional do serviço policial militar e de bombeiro militar, inserimos também a conceituação da escala especial.
Escala
especial - são aquelas cujo emprego é temporário, em eventuos
previsiveis, que exigam esforço espeficio, como carnaval, desfile 07
de setembro, eventos esportivos/artisticos, entre outros.
Feito
tais digressões e considerações, vamos a proposta que além de
otimizar o emprego do efetivo, poderá também duplica-lo, mesmo
porque não há distinção e limites claros entre escala de serviço
extraordinária e especial, e a semelhança entre as ambas, são
importantes vetores para que haja um maior aproveitamento do efetivo,
maximizando e potencializando a presença e o empenho dos recursos
humanos das corporações militares.
Não
é de hoje, que as causas e justificativas do emprego e empenho do
efetivo nas escalas de serviço, sofrem qualquer diferença entre
serviço ordinário, extraordinário, e especial, e o paradigma
aplicado, é sempre de se distribuir o efetivo policial e de bombeiro
militar, em todas as escalas, sem considerar sua natureza,
implicações, consequencias, duração, dimensão, e complexidade,
no espectro da atividade de prover a segurança, salvar, proteger e
socorrer os cidadãos, destinatários de tais serviços públicos
essenciais.
A
falta de efetivo, sempre é avocada como justificativa para o emprego
além do que prevê a jornada de trabalho, e tais excessos e
sobrecarga, provocam adoecimento, absenteísmo, baixas hospitalares,
e corrupção não intencional dos objetivos organizacionais, com
graves reflexos para a segurança objetiva e subjetiva dos cidadãos.
Como
sabemos, da impossibilidade de se resolver o problema de efetivo a
curto prazo, propomos que o governo, regulamente o pagamento do
serviço extraordinário e especial, para que possamos facultar ao
policial e bombeiro militar, que exerça legalmente suas atribuições,
sem que se exija maior esforço ou emprego excessivo, o que
contribuirá para que haja compatibilidade entre a jornada de 40
horas semanais, e a demanda crescente por policiamento preventivo
ostensivo e muitas vezes repressivo.
Em
muitas outras corporações, já está regulamentado a medida, que
uns denominaram de serviço voluntário, outros de atividade
delegada, está última paga com a participação do município aos
militares para exercerem no intervalo da folga, facultativa e
voluntariamente a atividade na modalidade extraordinária e especial,
sem contudo, que haja seu comprometimento orgânico, físico e
psicológico, e ainda lhe possibilite ser remunerado pelo serviço,
que poderá ser desvinculado do emprego da escala ordinária, que é
como visto o serviço normal, rotineiro, e diário.
Neste
sentido, a solução mais imediata é adotar a regulamentação do
serviço extraordinário e especial, como uma política de segurança
pública, e como forma de se coibir o excesso de trabalho, a
desmotivação, e o arbitrio, que são ensejadores dos involuntários
e necessários excessos que prevalecem nas jornadas de trabalho das
instituições militares estaduais.
Não
se trata de privilégio, e muito menos de medida que não comporte
estudo mais aprofundado, pois a segurança pública exige adoção de
medidas eficazes, e o governo de Minas, com sua implementação,
estará atendendo ao clamor público por mais policiais nas ruas,
possibilitará o cumprimento da jornada de 40 horas semanais, e
também aumentará substancialmente o efetivo das Policias Militares
e Corpo de Bombeiros Militares.
*Presidente
da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania,
Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, e
especialista em segurança pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada