Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

A jornada de trabalho, a escala ordinária, especial e extraordinária na PMMG e CBMMG


*José Luiz Barbosa 


A discussão da jornada de trabalho, atingiu seu ápice com a audiência pública realizada por requerimento do Deputado Cb Júlio, em que participaram democraticamente as entidades de classe, o comando da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, parlamentares municipais, e um pequeno mais participativo grupo de policiais militares, de algumas unidades da capital, e um policial militar, do destacamento de Catas Altas da Noruega, representando, segundo suas palavras, os policiais militares dos destacamentos.

Interessante, registrar, que o exercício da cidadania com a proteção da dignidade humana dos policiais e bombeiros militares, foi pela primeira vez o tom do discurso, já que houve a manifestação das representações coletivas, e a representação ainda que extra-oficial, dos destacamentos, o que foi corajosa e decididamente assegurado, pelo solitário policial militar de Catas Altas da Noruega, o que permitiu equilibrio e mais igualdade no debate, pois foi revelado dificuldades e problemas para cumprimento das escalas de serviço nestas localidades.

Entretanto, o gargalo que mais aqueceu a discussão, foram as modalidades de escalas aplicadas nas unidades da Polícia Militar, já que o Corpo de Bombeiros está em fase de elaboração da proposta de jornada, e assumiu o compromisso de apresentá-la à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.

Ficou evidente, que a resolução 4251/13, como ato do Comando para suprir a ausência de regulamentação da jornada de trabalho, provocou insatisfação e revolta na tropa, e que se espalhou rapidamente por todo Estado, mas por outro lado, causou o debate na comissão de direitos humanos, que abordou também o PLC 33, que dispõe sobre a regulamentação da jornada em Lei.

Mas conquistamos mais uma vitória, pois a comissão de direitos humanos, começa a tratar de violações mais difusas como a atual jornada aplicada e em execução, que se configura em graves lesões e ofensa à dignidade humana, e dos direitos humanos dos policiais e bombeiros militares.

Não obstante o esforço de interpretação e de proposição que dirigiu os debates em torno da resolução, em paralelo com o PLC 33 e as emendas apresentadas pelo Deputado Cb Júlio, vimos muitas críticas e apontamentos especifícios sobre escalas de turnos e seus ciclos, o que inviabilizaria e até impediria o exercício do direito ao convívio familiar, comunitário e social, com a redução da possibilidade da concessão da folga nos finais de semana.

Muitos pontos e dificuldades foram levantados para cumprimento da jornada de trabalho, da forma em que foi estabelecida pela resolução, mas um detalhe escapou a analise dos participantes, pois apesar do esforço para sua regulamentação, a fixação leva em consideração para cumprimento das 40 horas semanais, os fundamentos e o paradigma a que nos habituamos a cumpri-lá, ou seja com parâmetros definidos para uma escala de serviço que obedeça a um ciclo de trabalho de 24 horas, na modalidade ordinária, incluíndo-se por respeito ao princípio do interesse público, também a modalidade extraordinária, e especial como componente inseparável da jornada. 
 
Assim quando o legislador, ao dispor sobre jornada de trabalho, inclui em sua constituição, a escala extraordinária e especial, acrescenta demandas completamente distintas da prevista como regularmente ordinárias do serviço público de segurança e defesa civil.
Pois bem, o raciocínio que pretendemos trazer a baila, é exatamente, sobre a separação conceitual e técnica entre serviço ou escala ordinária, extraordinária, e especial e suas implicações sobre o cumprimento da jornada de trabalho, com reflexos na prestação do serviço de segurança pública, que fora disciplinado na própria resolução 4251/13, e cujo entendimento já está consolidado em algumas corporações policiais de outros Estados da federação.


Senão vejamos o que diz o conceito entre um e outro, conforme preleciona o diploma resolutivo: 

Escala ordinária - são aquelas cujo emprego é ou ser rotineiro e frequente, em obediência a um plano sistemático, que contém as escalas de prioridade;

Escala extraordinária - são aquelas cujo emprego é eventual e temporário, em face de acontecimento imprevisto ou excepcional, que exija manutenção e/ou manejamento de recursos, como greves, rebeliões em presídio, desocupação, entre outros;

E para facilitar a compreensão, dentro da natureza excepcional do serviço policial militar e de bombeiro militar, inserimos também a conceituação da escala especial.


Escala especial - são aquelas cujo emprego é temporário, em eventuos previsiveis, que exigam esforço espeficio, como carnaval, desfile 07 de setembro, eventos esportivos/artisticos, entre outros.


Feito tais digressões e considerações, vamos a proposta que além de otimizar o emprego do efetivo, poderá também duplica-lo, mesmo porque não há distinção e limites claros entre escala de serviço extraordinária e especial, e a semelhança entre as ambas, são importantes vetores para que haja um maior aproveitamento do efetivo, maximizando e potencializando a presença e o empenho dos recursos humanos das corporações militares.


Não é de hoje, que as causas e justificativas do emprego e empenho do efetivo nas escalas de serviço, sofrem qualquer diferença entre serviço ordinário, extraordinário, e especial, e o paradigma aplicado, é sempre de se distribuir o efetivo policial e de bombeiro militar, em todas as escalas, sem considerar sua natureza, implicações, consequencias, duração, dimensão, e complexidade, no espectro da atividade de prover a segurança, salvar, proteger e socorrer os cidadãos, destinatários de tais serviços públicos essenciais.


A falta de efetivo, sempre é avocada como justificativa para o emprego além do que prevê a jornada de trabalho, e tais excessos e sobrecarga, provocam adoecimento, absenteísmo, baixas hospitalares, e corrupção não intencional dos objetivos organizacionais, com graves reflexos para a segurança objetiva e subjetiva dos cidadãos.


Como sabemos, da impossibilidade de se resolver o problema de efetivo a curto prazo, propomos que o governo, regulamente o pagamento do serviço extraordinário e especial, para que possamos facultar ao policial e bombeiro militar, que exerça legalmente suas atribuições, sem que se exija maior esforço ou emprego excessivo, o que contribuirá para que haja compatibilidade entre a jornada de 40 horas semanais, e a demanda crescente por policiamento preventivo ostensivo e muitas vezes repressivo.


Em muitas outras corporações, já está regulamentado a medida, que uns denominaram de serviço voluntário, outros de atividade delegada, está última paga com a participação do município aos militares para exercerem no intervalo da folga, facultativa e voluntariamente a atividade na modalidade extraordinária e especial, sem contudo, que haja seu comprometimento orgânico, físico e psicológico, e ainda lhe possibilite ser remunerado pelo serviço, que poderá ser desvinculado do emprego da escala ordinária, que é como visto o serviço normal, rotineiro, e diário.


Neste sentido, a solução mais imediata é adotar a regulamentação do serviço extraordinário e especial, como uma política de segurança pública, e como forma de se coibir o excesso de trabalho, a desmotivação, e o arbitrio, que são ensejadores dos involuntários e necessários excessos que prevalecem nas jornadas de trabalho das instituições militares estaduais.


Não se trata de privilégio, e muito menos de medida que não comporte estudo mais aprofundado, pois a segurança pública exige adoção de medidas eficazes, e o governo de Minas, com sua implementação, estará atendendo ao clamor público por mais policiais nas ruas, possibilitará o cumprimento da jornada de 40 horas semanais, e também aumentará substancialmente o efetivo das Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.


*Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania, Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, e especialista em segurança pública.

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