Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Aposta em punição de menor ignora mazelas das prisões

MAIORIDADE PENAL


Causou profundo furor, nos Estados Unidos, as lições de uma mãe chinesa sobre como criar seus próprios filhos. O abismo que separa a educação ocidental daquela exercida pela “mamãe tigresa” fez com que, imediatamente, duas correntes logo se formassem. A primeira afirmando o absurdo de se tratar uma criança de maneira que beira a própria crueldade, tanto física quanto psicológica. A segunda questionando o modelo oposto, ocidental, onde os pais já não encontram força para impor limites a seus pequenos pimpolhos.
Este debate, para muito além do objeto imediatamente percebido — a educação infantil —, redunda em verdadeira crise de identidade do próprio sistema penal, quando confrontado com os atos que o menor infrator pode cometer. Sempre se discute qual o momento adequado para que possamos imputar a alguém uma consciência de seus próprios atos e, consequentemente, responsabilizá-lo por tudo aquilo que, derivado de sua intenção, vier a praticar. No Brasil, como bem se sabe, o limite imposto por lei é derivado de uma concepção biopsicológica do indivíduo, ou seja: primeiro há que se averiguar se o cidadão, biologicamente, se encontra apto a entender as consequências de seu ato. Somente quando implementado tal quesito é que se verifica, então, se a sua formação psicológica acompanhou tal evolução. E, em se falando de limites biológicos, a menoridade penal brasileira é legislativamente fixada nos 18 anos.
Tal limite encontra-se seriamente confrontado, por sua vez, em dois argumentos cuja simbologia efetivamente gera repercussão. O primeiro, residente no direito a voto, faz com que seja difícil entender o motivo pelo qual uma pessoa de 16 anos teria consciência o suficiente para entender a importância de uma eleição e, ao mesmo tempo, não teria capacidade para entender plenamente as consequências de seus atos.
O segundo nasce do constante “estado de emergência” no qual vive imerso nosso país, cuja violência, amplificada por uma mídia absolutamente desprovida de qualquer capacitação técnica adequada para o debate a que se propõe, acaba por trazer ao cidadão uma necessidade implícita de punir a todos, o tempo todo. E, infelizmente, esta é uma triste verdade. No Brasil, nos sentimos sempre como vítimas em potencial e tal sentimento tem como consequência a demonização do outro. Em suma, somos todos inimigos, até que se prove o contrário. E para os inimigos, bala primeiro, conversa depois.
A junção destes dois argumentos fortalece uma corrente neopunitivista que exige repressão severa aos “meninos delinquentes”. Tal corrente afirma que o limite imposto pela lei brasileira, 18 anos, para estabelecimento de repressão penal acaba por gerar verdadeira impunidade aos “menores”. E mais: que tal situação apenas aumenta a violência encontrada em nosso dia a dia.
Com todo respeito aos argumentos contrários, apostar na punição como remédio para a violência social é ignorar, acintosamente, as mazelas de nosso sistema prisional. É ignorar que, ao se prender alguém, o remetemos para uma verdadeira “escola do crime”. É ignorar ser filosoficamente impossível ressocializar o menor com a sua retirada do convívio familiar e social, taxando-o de marginal e etiquetando-o com qualidades negativas que o acompanharão pelo resto de sua vida. Ainda nessa linha, acreditar na punição como solução, direcionando recursos públicos para a construção de presídios, é ignorar que a educação preventiva, com saúde, alimentação e lazer, são as únicas alternativas viáveis para que algo plantado venha, efetivamente, a florescer. Acreditar na pena é, ao fim, acreditar na guerra como solução para nossos males. Ainda que verdadeiro o dito se vis pacem, parabellum, temos que existe uma larga distância que separa o “estar preparado”, da instituição em si de tal estado, principalmente quando se fala de um mesmo povo, em uma mesma nação.
Não se está, aqui, propondo soluções, até porque apenas o esforço diário de tolerância e compreensão do próximo pode nos levar a um caminho melhor. No entanto, não há motivos que nos levem a acreditar que, por falta de caminhos imediatos a serem adotados, devemos continuar apostando nossas fichas em uma ideia que sabemos não funcionar. Se, como disse o ministro Cernicchiaro, a prisão serve para enjaular a fera, torna-se óbvio que não é para esta jaula que devemos mandar nossas crianças.
Daniel Gerber é advogado criminalista, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, em Porto Alegre (RS), e do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão, em Brasília (DF).

Revista Consultor Jurídico

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