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sábado, 8 de junho de 2013

CNJ vai intimar tribunais que ainda não publicaram remunerações



Noventa e cinco órgãos do Poder Judiciário divulgam na internet as remunerações de seus magistrados, servidores e colaboradores. É o que mostra um levantamento da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado na última quinta-feira (20/5), sobre o cumprimento da Resolução 151/2012, que regulamentou a publicação. O número corresponde a 79% de um universo de 120 unidades da Justiça. Dentre os órgãos judiciais que publicam os dados, o relatório revela que 22 o fazem com atraso, e que outros 25 não divulgam as informações de acordo com as especificações do Conselho.
Entre os problemas na divulgação está a falta de identificação nominal e da lotação dos beneficiários, como determina a resolução do CNJ. O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor-geral do Conselho, considerou relevante o número de órgãos judiciais que não cumprem a norma na integralidade. Ele não descartou a possibilidade dessas unidades sofrerem algum tipo de sanção disciplinar. “A minha avaliação é a de que, infelizmente, o nível de cumprimento da Resolução 151, por parte dos tribunais, ainda não é o desejado pelo Conselho. Acho que o CNJ terá que adotar uma postura mais enérgica com relação a essa matéria”, afirmou.
Saraiva pretende intimar os órgãos judiciais que não seguem a resolução, com todas as suas especificações. “Os tribunais que ainda não cumpriram integralmente a resolução serão intimados para que a cumpram em um prazo a ser fixado. Se isso não ocorrer, então teremos de analisar quais as providências de caráter disciplinar serão cabíveis”, destacou.
A Resolução 151 foi editada pelo CNJ em julho do ano passado para alterar um dispositivo da Resolução 102, expedida em dezembro de 2009 para regulamentar a publicação de informações relativas à gestão orçamentária e financeira dos órgãos judicias, assim como as estruturas remuneratórias dos funcionários do Poder Judiciário.
Com a alteração – realizada após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527) em maio de 2012 –, tornou-se obrigatória a divulgação da remuneração, diárias e indenizações recebidas por magistrados, servidores e colaboradores. A resolução também estabeleceu que a publicação dessas informações fosse feita mensalmente e com a identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual está lotado.
“A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em maio de 2012, e a Resolução 151 em julho do mesmo ano. Essas normas estão em vigor há um ano. E, apesar disso, temos vários tribunais que ainda não estão cumprindo de forma adequada o que essas normas determinam. Dificilmente, a essa altura, poderemos encontrar justificativas para esse atraso”, afirmou.
Segundo o relatório, ainda não cumpriram, como determinado pela Resolução 151, o Superior Tribunal Militar; o Tribunal Regional Federal da 2ª Região; as seções judiciárias da Justiça Federal em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná; os Tribunais Regionais Eleitorais do Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rondônia; os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 9º, 16ª e 18ª Regiões; e os Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul.

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