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sábado, 8 de junho de 2013

Levantamento do CNJ revela 428 processos por tráfico de pessoas e trabalho escravo no País

Levantamento feito a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) revelou que, de 2005 a 2012, o número de processos judiciais no Brasil envolvendo o crime de tráfico de pessoas e o crime de redução à condição análoga à de escravo chegou a 1.163. Desses, seguem em tramitação 428. O levantamento contribuiu para subsidiar o primeiro relatório sobre o Tráfico de Pessoas no Brasil elaborado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que revelou a existência de 475 vítimas do tráfico no Brasil entre 2005 e 2011.
Segundo os dados apresentados pelos tribunais, a maior incidência foi relativa ao crime de redução a condição análoga à de escravo. Nos últimos oito anos, foram distribuídos 317 casos de exploração servil nos cinco tribunais federais. No mesmo período, os números de processos iniciados sob suspeita de tráfico interno e internacional de pessoa contabilizaram 73. Veja aqui a tabela.
Os processos contabilizados dizem respeito especificamente aos crimes de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual (Código Penal, art. 231); tráfico internacional de pessoas (CP, 231); tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (CP, art. 231 A); tráfico interno de pessoas (CP, art.231 A); redução a condição análoga à de escravo (CP, art.149); crimes previstos no estatuto da criança e adolescente (ECA, art. 239); e crimes de Lei de Remoção de Órgãos e Tecidos (Lei 9.434). Os dados foram coletados dos TRFs, uma vez que tais crimes são de competência da Justiça Federal.
Dados por tribunal – No Tribunal Regional Federal 1ª Região, que engloba 14 estados sob sua jurisdição, estão em tramitação 155 processos, sendo 111 tipificados no crime de condição análoga à escravidão e 44 em tráfico de pessoas. O Sul brasileiro, representado pelo TRF 4ª, apresenta 104 processos, todos referentes ao crime de condição análoga à escravidão.
O TRF da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, possui atualmente 78 processos em curso, sendo apenas 2 deles referentes à tráfico de pessoas (1 interno e 1 internacional); 41 processos tipificados como condição análoga à de escravo e 35 por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O TRF da 3ª Região informou 60 processos, sendo 39 sobre redução à condição análoga à escravidão e 12 sobre tráfico internacional de pessoas.
Já o TRF da 5ª Região informou haver 31 processos em tramitação, sendo 22 relativos ao crime de redução à condição análoga à escravidão.
Desde o ano passado, o CNJ contribui com o combate ao tráfico de pessoas promovendo seminários para proporcionar aos agentes do Direito maior conhecimento sobre o crime, conhecido por sua invisibilidade.
CNJ no combate ao tráfico de pessoas – “O CNJ acredita que por meio da informação será possível conscientizar a comunidade jurídica sobre esse terrível crime que desumaniza, coisifica o ser humano e aniquila os sonhos de milhares de pessoas”, disse o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, conselheiro Ney Freitas, responsável no CNJ pela realização do III Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que ocorrerá nos dias 20 e 21 de junho em Mato Grosso do Sul.
O estado foi escolhido por ser o terceiro com maior número de vítimas desse tipo de crime, sendo boa parte delas indígenas que vivem na região de fronteira com Paraguai e Bolívia. Segundo dados do Ministério da Justiça, o Mato Grosso do Sul só perde para Bahia e Pernambuco em quantidade de vítimas de tráfico.
“No caso do tráfico de pessoas é preciso trabalhar de forma integrada governos, sociedade civil, Judiciário e órgãos repressores. Entre os muitos desafios, há uma legislação frouxa, que não pune com severidade o aliciador; há uma vítima que não colabora por medo de represálias, mas que também está em uma situação de tanta vulnerabilidade social e econômica e que não vê outra saída senão permitir tal exploração, entre outros problemas que serão expostos no seminário”, reforçou o conselheiro.
O tráfico de pessoas é um crime que age com aliciamento, agenciamento, transporte e alojamento de pessoas mediante ameaça, coação ou fraude, com objetivo de exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos, casamento servil, adoção ilegal, servidão por dívida, ou outra finalidade, em benefício de terceiros.

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