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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Lei institui sistema Integrado de Informação sobre violência contra a Mulher no Estado




O Estado do Rio de Janeiro terá um sistema integrado de informações de violência contra a mulher. É o que prevê a lei 6.457/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (04/06), que institui a política estadual que dará origem ao sistema, denominado Observa Mulher-RJ. De acordo com a autora, deputada Inês Pandeló, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj, a finalidade é o de organizar e analisar os dados sobre os atos de violência contra a mulher, além de integrar os órgãos que atendem a população feminina vítima de agressão, através de um cadastro eletrônico.

A parlamentar explica que os números documentados hoje saem apenas dos atendimentos nas delegacias. "Mas sabemos que há quem não denuncie à polícia, por isso é fundamental que tenhamos como reunir também os dados que podem ser levantados nos atendimentos médicos, nos Cras...", enumerou, citando os Centros de Referência da Assistência Social. Para Inês Pandeló, obter o número mais próximo à realidade garantirá a criação de políticas públicas eficazes para a erradicação desse tipo de crime. "Só há políticas públicas quando há registro, informações que deem embasamento às ações. Há muitas instituições recebendo denúncias, mas não há compilação de dados. É isso que este projeto propõe", afirmou a parlamentar.

O cadastro terá dados sobre a violência praticada, como data, horário local e tipo de delito; informações sobre a vítima, o agressor e histórico de atos de violência entre os envolvidos. O cadastro também reunirá número de ocorrências registradas pelas polícias civil e militar, número de medidas protetivas emitidas Ministério Público e de inquéritos instaurados. O OBSERVA MULHER-RJ deve permitir o acesso rápido dos órgãos competentes às informações sobre os casos de violência e estimular a integração entre os órgãos públicos que atendem essas mulheres.


Diretrizes da Política
Inês Pandeló explica que as diretrizes do programa são a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos, sociedade civil e dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que atendem a mulher vítima de violência; a criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência; a produção de conhecimento e a publicização de dados, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução da violência contra a mulher no Rio de Janeiro; e o estímulo à participação social e à colaboração nas etapas de formulação, execução e monitoramento de políticas públicas sobre a realidade da mulher vítima de violência, seja na saúde, direitos humanos, assistência social, segurança pública ou educação.

Entre os objetivos estão o de promover a convergência de ações nos casos de violência contra a mulher entre órgãos públicos; padronizar e integrar o sistema de registro e de armazenamento das informações de violência contra as mulheres; constituir e manter cadastro eletrônico contendo, dentre outras, os dados do ato de violência, da vítima, do agressor, do histórico de agressão entre vítima e agressor, e do número de ocorrências registradas, medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, inquéritos policiais instaurados e encaminhados ao MP e ao Poder Judiciário, número de processos julgados e respectivas sentenças.

Dados sobre violência no Brasil
O Brasil ocupa a 7ª posição no ranking de países com maiores índices de homicídios femininos no mundo. Nos últimos dez anos, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. No Rio de Janeiro, esse número também é elevado. Em 2012 foram registrados 6.029 casos de estupro no estado, 23,8% a mais que o computado no ano anterior: 4.871. "Temos que aprimorar cada vez mais os aparelhos de combate a violência contra a mulher", defende Inês Pandeló.

Dados do dossiê mulher do ISP
Homicídio Doloso
· As vítimas mulheres de homicídio doloso, em 2012, representaram 7,3% do total de vítimas desse tipo de crime no Estado (295 mulheres mortas). De acordo com os dados, em média, a cada três dias, uma mulher foi vítima de homicídio doloso no Estado do Rio em 2012.

Tentativa de Homicídio
· Quanto à tentativa de homicídio, foi constatado que, em 2012, 15% do total das vítimas eram mulheres. Em 2011, foram 680 mulheres vítimas de tentativa de homicídio e, em 2012, 678. A Região Metropolitana do Rio de Janeiro concentrou o maior número de mulheres vitimizadas (238), representando 35,1% do total do Estado.

Lesão Corporal Dolosa
· O delito lesão corporal dolosa apresentou um aumento de 6,3% no total de vítimas mulheres, em 2012, em comparação com o ano de 2011. Em 2012, foram 58.051 mulheres vitimizadas e 54.607 em 2011. O maior número de vítimas se encontra na AISP 20 (Nova Iguaçu, Mesquita e Nilópolis), 4.479 vítimas.


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