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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 10 de março de 2015

Acessar pornografia no trabalho pode acabar em demissão no serviço público

O habitual é uma advertência verbal. Se não funcionar, suspensão, e se a situação persistir, abertura de sindicância para apurar os fatos
 
Rio - A desatenção no trabalho, a navegação irrestrita nas redes sociais e o descumprimento das tarefas designadas pela chefia podem acabar em demissão no serviço público. Mais grave ainda se os instrumentos de trabalho como telefone, impressora e computador forem usados de forma abusiva, como acesso a sites de conteúdo pornográfico.
 
Em recente ação civil, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte condenou um servidor do Ibama por série de irregularidades. Entre as principais, o acesso virtual e impressão de conteúdo pornográfico no ambiente de trabalho. O mesmo servidor estava envolvido em outras irregularidades, como uso indiscriminado do carro do Ibama.
 
O advogado trabalhista André Viz destaca que há diversos procedimentos que podem ser habituais para o servidor, mas que podem ocasionar o afastamento definitivo.
 
Ele cita como exemplos o uso irrestrito do computador em redes sociais e também jogos online. “É o mesmo que decidir jogar cartas durante o expediente. Mas hoje em dia isso ocorre no computador”, explica André Viz.
 
Essas práticas são chamadas de “desídia”. E, apesar de estarem previstas nas leis trabalhistas do setor privado, também são válidas no setor público. Uma vez observadas pelo empregador, a negligência, desatenção ou desinteresse por parte do trabalhador devem ser chamadas atenção.
 
O habitual é uma advertência verbal. Se não funcionar, suspensão, e se a situação persistir, abertura de sindicância para apurar os fatos. E se ficar comprovado que o servidor teve má conduta, pode ser demitido.
 
“A penalidade que o funcionário vai receber dependerá do que ele fez, se alguém foi denegrido. Mas é sabido que a sociedade é a principal prejudicada quando há falha de trabalho por parte de um servidor público”, disse Viz.
 
Fonte: O DIA
 

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