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segunda-feira, 16 de maio de 2016

A CORRUPÇÃO ESTÁ NO PODER JUDICIÁRIO E AGORA "?" Operação Lava Jato chega ao Judiciário: PGR pede para investigar presidente do STJ


Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, é suspeito de ter patrocinado manobras ilegais para obstruir investigações da Lava Jato em favor de dois dos mais poderosos réus da operação, Marcelo Odebrecht e Otávio Azevedo

Primeira página do pedido de investigação feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no último dia 27
Rumores sobre a participação de membros do Poder Judiciário nos esquemas ilegais desmascarados pela Operação Lava Jato tornaram-se intensos desde que veio a público a delação premiada do ex-líder do governo no Senado Delcídio do Amaral (MS).
Delcídio disse que a nomeação do ex-procurador da República e ex-desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreu com o fim expresso de obstruir as investigações da Lava Jato. Segundo o ex-senador, cassado na semana que passou, Navarro foi nomeado por força de uma verdadeira conspiração judicial, envolvendo a presidente afastada Dilma Rousseff, o então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
O principal objetivo da operação: tirar da cadeia o empresário Marcelo Odebrecht, do Grupo Odebrecht, e o principal executivo do grupo Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo, ambos presos preventivamente em Curitiba pela força-tarefa comandada pelo juiz Sérgio Moro.
Foto: Antonio Cruz/ABr
Francisco Falcão
Toda a imprensa brasileira também publicou que, em razão da delação de Delcídio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,pediria investigação de Dilma, Cardozo e Navarro. Informou ainda que o inquérito proposto ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Janot tem outro alvo poderoso, o ex-presidente Lula. No último caso, pelo que já é de conhecimento público, em razão da denúncia de que o líder máximo petista foi o verdadeiro mentor da manobra destinada a calar, mediante corrupção, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Definidos o contexto e os principais personagens da trama, aqui começam as novidades, apresentadas com exclusividade pelo Congresso em Foco:
1) O pedido de abertura de inquérito tramita no STF como procedimento “oculto”, formalizado por Rodrigo Janot no último dia 27, conforme comprova imagem destacada nesta reportagem.
“Oculto” é o processo que sequer entra para os registros oficiais da instituição, publicados no portal do Supremo, dado o sigilo que o envolve.
2) Na peça, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixa clara a necessidade de investigar Navarro e o próprio presidente do STJ, ministro Francisco Falcão (que no documento chega a aparecer, incorretamente, como Joaquim Falcão, confusão feita com o nome de celebrado jurista do Rio de Janeiro).
Com o pedido ao Supremo para apurar fatos expressamente atribuídos a Falcão e Navarro, mergulha definitivamente nas águas sulfurosas da Lava Jato o único poder (o  Judiciário, claro) que até então vinha se mantendo à margem da crise política, econômica e moral que engolfou o Executivo e o Legislativo – seja pela ação de Moro, seja pela ação do STF, a despeito de eventuais críticas a excessos cometidos por ambos.
3) A PGR levou bastante a sério as informações de Delcídio sobre a ação dos personagens citados. “Trata-se de testemunho direto, de visu e de auditu, com indicação precisa de tempo, local e interlocutores. Não há recurso ao rumor nem ao ouvir dizer”. Acrescenta que o ex-líder do governo extrato da sua agenda oficial e a relação de telefonemas recebidos de Navarro, para confirmar seus encontros com Dilma (que nega ter tratado com o ex-senador da questão) e Navarro.
De acordo com o ex-senador, sob as ordens de Dilma, ele próprio ficou de negociar com Navarro enquanto o ex-ministro Cardozo teve tratativas com Francisco Falcão para fechar a nomeação do ministro e sua indicação para a 5a Turma do STJ, onde eram julgados os recursos referentes à Lava Jato.
4) A PGR constata, no documento, que houve “interlocução densa” entre Delcídio e Navarro e que o depoimento prestado por Diogo Ferreira Rodrigues, assessor do ex-senador, “se harmoniza perfeitamente com o do congressista e veicula pormenores das tratativas anteriores à nomeação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
Com efeito, como você pode verificar no original, Diogo fornece detalhes até agora desconhecidos sobre o tema, além de mensagens trocadas pelo celular com Navarro, que não deixam dúvidas quanto ao fato de que Delcídio, na condição de líder do governo Dilma, participou ativamente dos entendimentos para viabilizar a aprovação do seu nome pelo Senado.
Foto: Sérgio Lima/STF
Marcelo Navarro
Os personagens
Esta reportagem não tem a pretensão de esclarecer todos os fatos relativos ao enredo aqui descrito, mas é fundamental levar em conta o apito que toca cada um dos personagens (pessoas ou instituições) abaixo indicados:
Supremo Tribunal Federal (STF) – é a única corte judicial brasileira com poder para mandar para a prisão autoridades que estão no topo da cadeia de poder nacional, tais como presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, ministros de tribunais superiores e parlamentares federais.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) – formada por 33 ministros, é a segunda corte judicial mais importante do Brasil. É a última instância para o julgamento de todas as ações que não envolvam matéria constitucional controversa (hipótese em que a palavra final é do STF) ou assuntos da alçada de tribunais específicos (como o Tribunal Superior Eleitoral, para questões eleitorais, e o Tribunal Superior do Trabalho, para questões trabalhistas). É o tribunal competente para processar e julgar crimes cometidos por governadores, desembargadores estaduais e outras autoridades com foro privilegiado.
Procuradoria-Geral da República (PGR) – é a instituição encarregada de apurar e denunciar crimes contra autoridades com foro no Supremo. Seu chefe, o procurador-geral da República, também é a principal autoridade do Ministério Público da União (MPU), que é constituído por quatro “braços”. Os três primeiros têm como escopo atividades já evidenciadas pelos seus nomes: Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público Militar. Todas as demais questões são da órbita do Ministério Público Federal (MPF). O pedido do procurador-geral é para a primeira fase de um processo criminal no Supremo, que é a do inquérito. Nessa etapa, reúnem-se elementos de provas para a formação de culpa (ou não) dos envolvidos, abrindo assim espaço para o momento seguinte, que é a apresentação da denúncia. Os implicados só se tornam réus depois que a denúncia é aceita pelo STF.
Francisco Falcão, presidente do STJ – os assinantes da Revista Congresso em Foco sabem mais a seu respeito do que a grande maioria das pessoas que se julgam bem informadas. Emreportagem publicada em junho de 2015, mostramos os laços políticos entre Falcão e a cúpula do PMDB no Senado. A reportagem revelou que senadores peemedebistas como Romero Jucá (atual ministro do Planejamento), Vital do Rêgo (atual ministro do Tribunal de Contas da União, TCU) e Eunício Oliveira (líder do partido na Casa) apresentaram emendas para retirar R$ 175 milhões de outras áreas federais em favor do plano de saúde do STJ, cujo conselho deliberativo Falcão comandou por cinco anos. Auditoria constatou várias irregularidades no plano de saúde. O ministro, que completará 64 anos no próximo dia 30, é pernambucano e é filho do falecido ex-ministro do STF Djaci Falcão.
Marcelo Navarro – Mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), tem 53 anos. Foi promotor de justiça no Rio Grande do Norte, seu estado natal, e depois procurador da República e desembargador federal, lotado no Tribunal Regional Federal da 5a Região. Tomou posse como ministro do STJ em 30 de setembro de 2015. Na 5a Turma do STJ, substituiu o ministro Newton Trisotto na relatoria das questões relativas à Lava Jato. Em 24 de novembro e em 3 de dezembro de 2015, respectivamente, votou (como relator) favoravelmente a habeas corpus que beneficiaria Marcelo Odebrecht e Otávio Azevedo – nomes, não custa lembrar, ligados às duas mais poderosas empreiteiras do país. Seu voto foi isolado e vencido. A repercussão o levou a abandonar a relatoria de processos relativos à Lava Jato.
Defesa
Congresso em Foco manteve contato, ao longo deste domingo (15), com a assessoria de comunicação do STJ, que disse não ter conseguido localizar Falcão e Navarro. Sem a manifestação dos dois ministros sobre os fatos aqui reportados, fiquemos com nota divulgada pelo ministro Marcelo Navarro em março, quando a revista IstoÉ divulgou em primeira mão a delação de Delcídio:
“Em relação à reportagem publicada hoje pela revista IstoÉ ― e repercutida por vários veículos da mídia e nas redes sociais ―, com supostas declarações do Senador Delcídio do Amaral, algumas das quais pertinentes a meu nome, tenho a esclarecer que, na época em que postulei ingresso no Superior Tribunal de Justiça estive, como é de praxe, com inúmeras autoridades dos três Poderes da República, inclusive com o referido parlamentar, que era então o Líder do Governo no Senado. Jamais, porém, com nenhuma delas tive conversa do teor apontado nessa matéria. Os contatos que mantive foram para me apresentar e expor minha trajetória profissional em todas as funções que exerci: Professor de Direito, Advogado, Promotor de Justiça, Procurador da República e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nunca me comprometi a nada, se viesse a ser indicado. Minha conduta como relator do caso conhecido como Lavajato o comprova: em mais de duas dezenas de processos dali decorrentes, não concedi sequer um habeas corpus monocraticamente, quando poderia tê-lo feito. Nos apenas seis processos em que me posicionei pela concessão da soltura, com base em fundamentação absolutamente jurídica, levei-os ao Colegiado que integro (5ª Turma do STJ). Voto vencido, passei a relatoria adiante, e não apenas naqueles processos específicos: levantei questão de ordem, com apoio em dispositivo do Regimento Interno da Corte, para repassar também os outros feitos conexos, oriundos da mesma operação. Tenho a consciência limpa e uma história de vida que fala por mim.”

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