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segunda-feira, 16 de maio de 2016

Tribunal suspende exigência de exame toxicológico para CNH




Foto/Reprodução 
Já foram bloqueadas 4 mil carteiras de habilitação em Minas Gerais depois da instituição das resoluções


Juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão dos efeitos das Resoluções nº 517/2015 e nº 529/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entraria em vigor a partir de 2 de março em todo o país. 

A decisão dispensa o Estado de Minas Gerais de condicionar habilitação, renovação e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para C, D e E, a exame toxicológico enquanto não forem implementadas condições para isso.

O Estado, representado pelo procurador Gianmarco Loures Ferreira, afirmou que os laboratórios que irão realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção ainda serão credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). 

Porém, até o momento, foram credenciados apenas seis laboratórios para atendimento aos candidatos do Brasil inteiro, custando quase R$ 400 e com resultados demorando mais de dois meses para serem liberados. Isso torna impossível colocar a medida em prática em razão da demanda que se criará com as resoluções, o que prejudicará o profissional que necessita da CNH.

Segundo o procurador, já foram bloqueadas 4 mil carteiras de habilitação em Minas Gerais e a permanência desta situação colocará o serviço público em risco de paralisação, em razão da inexistência de operacionalização, além de tornar o processo de habilitação mais demorado e caro.

Em sua decisão, a juíza do TRF1, Diana Maria Wanderlei da Silva, entendeu que elementos evidenciam perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “O Contran, ao praticar atos no intuito de regulamentar o processo de habilitação para condução de veículos automotores, está atuando dentro de sua competência legal. Contudo, verifica-se que a lei previu uma realidade inexistente e impossível de se cumprir neste momento”, avaliou.

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