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domingo, 15 de maio de 2016

Novo ministro da Justiça defende uso de força estatal e proteção de dados

IDEIAS REGISTRADAS


O novo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, defende a proteção de dados de celulares e e-mails em investigações criminais, a proibição do uso de provas ilícitas, as manifestações sem abusos e a reintegração de posse de imóveis públicos sem autorização judicial. Hoje integrante do governo interino de Michel Temer (PMDB), ele expôs os pensamentos na revista eletrônica Consultor Jurídico entre 2013 e 2014, quando escreveu a colunaJustiça Comentada.

Advogado, ex-promotor e ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Moraes afirma que o Estado não pode usar a “genérica alegação de necessidade de garantia da segurança pública” para obter dados desmartphones e e-mails sem mandado judicial.

A seu ver, essas informações estão protegidas pelo artigo 5º, XI, da Constituição, que estabelece o segredo de telefonemas e correspondências. Nessa linha, ele argumenta que cada renovação de escuta telefônica “deve ser acompanhada de melhor e mais circunstanciada motivação”.
“A correta ponderação e equilíbrio entre os valores constitucionais, de maneira a não desrespeitar a garantia constitucional de proteção ao sigilo das comunicações telefônicas, nem tampouco permitir que essa previsão se transforme em escudo protetiva da prática de atividade ilícitas somente será adequada se a cada renovação o magistrado analisar detalhadamente a presença dos requisitos e a razoabilidade da manutenção dessa medida devastadora da intimidade e privacidade, não mais se permitindo decisões meramente burocráticas, lacônicas ou repetitivas nos argumentos das renovações anteriores, sob pena de inversão dos valores constitucionais.”
Sem esses cuidados, os materiais obtidos viram provas ilícitas. E essas provas, de acordo com o ministro, não podem ser admitidas no processo, sob pena de nulidade absoluta e violação de direitos fundamentais.
“A consagração do Estado de Direito exige fiel observância ao princípio do Devido Processo Legal, e, consequentemente, as provas ilícitas bem como todas aquelas delas derivadas são constitucionalmente inadmissíveis, mesmo quando reconduzidas aos autos de forma indireta, ou ainda, utilizadas como provas emprestadas, devendo, pois, serem desentranhadas do processo, pois são imprestáveis para a formação do convencimento do magistrado e atentatórias a plena eficácia dos direitos fundamentais.”
Direitos humanos
O membro do governo Temer elogiou medidas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça na proteção de direitos humanos. Com relação ao STF, ele avalia que a proclamação de supralegalidade dos tratados internacionais sobre a matéria incorporados no ordenamento jurídico brasileiro antes da Emenda Constitucional 45/2004 fortaleceu tais garantias.

Além disso, Alexandre de Moraes considera que a possibilidade de o procurador-geral da República suscitar, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos reforçou o combate a essas práticas.
Moraes também defendeu a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato da Itália para o Brasil. Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, Pizzolato fugiu para esse país europeu para evitar o cumprimento de sua pena. Aos olhos do atual ministro, o envio dele ao Brasil ou o imediato cumprimento da pena aplicada pelo STF na Itália “evitariam a impunidade, desencorajando futuras fugas”.
Repressão estatal
O ex-colunista da ConJur tem posições polêmicas a respeito do uso da força estatal. Ele já havia defendido que a Polícia Militar pode promover reintegração de posse de imóveis públicos ocupados sem autorização judicial, como concluiu recente parecer da Procuradoria-Geral do Estado.

Esse argumento é baseado no mecanismo de autotutela previsto no artigo 1.210, parágrafo 1º, do Código Civil, se aplica a casos de ocupação de imóveis públicos, quando ela seria exercida por forças policiais. O dispositivo estabelece que aquele que sofrer interferência em sua posse pode mantê-la ou restituí-la por sua própria força, contanto que não demore para fazê-lo e não exagere em sua defesa.
Manifestações são democráticas, mas não podem ser excessivas, entende Moraes. “Jamais o texto constitucional permitiria a execução de manifestações criminosas, caracterizadas pelo abuso aos direitos de locomoção, segurança e propriedade de toda a sociedade, como estamos vislumbrando nas últimas manifestações referentes ao aumento da passagem de ônibus e metrô na capital paulista [de junho de 2013]”.
O constitucionalista ainda defende a integração de dados, estatísticas e informações entre as polícias, o Ministério Público e o Judiciário. Tal medida, de acordo com ele, seria uma saída para combater o crime organizado.
“A sociedade brasileira está farta da inércia legislativa, de discussões estéreis e de vaidades corporativas. É preciso a soma inteligente de esforços institucionais para combater as organizações criminosas e a corrupção, que, lamentavelmente, atrapalham o crescimento de nosso país.”
Perfil
Alexandre de Moraes é graduado pela USP, doutor em Direito do Estado e livre-docente em Direito Constitucional. Ingressou no Ministério Público em 1991, foi assessor do procurador-geral de Justiça e primeiro-secretário da Associação Paulista do MP. Em 2002, foi nomeado secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado, exercendo o cargo até maio de 2005, quando se tornou conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

Presidiu a antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem), hoje Fundação Casa, e foi secretário municipal de Transportes de São Paulo (2007 a 2010), acumulando durante um período o comando da Secretaria Municipal de Serviços de São Paulo (2009 a 2010). De 2015 a 2016, foi secretário de Estado da Segurança Pública de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico

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