Segurança equivocada
Amauri Meireles
Coronel reformado da PMMG
E
m artigo anterior, iniciando
a abordagem de
equívocos na discussão
desse inquietante tema,
sustentamos que a delimitação
conceitual determos correlatosà
segurança é bemheterogênea.
Manifestamos o entendimento
de que segurança
não é um produto, muito menos
sinônimo de proteção.
O
fato de alguém ou um local estar
totalmente protegido não
significa estar absolutamente
seguro. Argumentamos, também,
que o ambiente de segurança
é uma utopia e, portanto,
vive-se em um ambiente de
insegurança em qualquer parte
do mundo. Outro equívoco
demonstrado é o fato de desemprego,
pobreza e desigualdade
social serem considerados
fatores geradores de criminalidade,
quando a verdadeira
causa é a fragilidade de caráter
do criminoso.
Aqui, vamos abordar mais
alguns equívocos, que originam
pressupostos errôneos e
ensejam decisões inadequadas,
como, por exemplo, desenvolver
planos, programas e
projetos, sem que haja diretrizes
bem-definidas, oriundas
de políticas públicas de Estado,
permanentes ou duradouras.
Quando há políticas, são
de governo ou partido, pontuais
e/ou temporais.
Em nosso Estado, o órgão
com a responsabilidade de sugerir essas
políticasaogovernador
é o Conselho Estadual de
Defesa Social, órgão criado em
1986 e que é presidido pelo vice-governador.Alguém
selembra
deter ouvido falar, alguma
vez, da existência desse órgão
ou de convocação de alguma
reunião? De ter lido sugestões
de políticas públicas, para o espectro
da defesa social ou, minimamente,
para uma de suas
faces, o controle da criminalidade(aindachamado
de “segurança
pública”), oriundas desse
conselho?
E, pasmem, em
sua composição, o fundamental
Corpo de Bombeiros Militar
é membro convidado, enquanto
um importante centro
de pesquisas, da UFMG, é
membro efetivo. Esse conselho,
desde sua criação, está
mais para uma sinecura do
que para um órgão imprescindível
na apresentação de diretrizes
para a defesa social.
Paralelamente, existe uma
Secretaria de Estado de Defesa
Social (Seds), macro no nome,
no atacado, micro na
ação, no varejo.
Uma impropriedade!
Ora, o Estado existe
para prover a proteção e
promover o progresso, por
meio, respectivamente, de
mecanismos de defesa social
e desenvolvimento social.
Por uma questão de coerência,
se há uma secretaria de
defesa social, bastaria apenas
outra de desenvolvimento
social, compondo a administração
estadual.
Em razão da complexidade
administrativa, outra op-
ção seria dividir a área de
abrangência e as atividades,
sejam de defesa ou de desenvolvimento,
em secretarias.
Sendo assim, a defesa envolveria
a evolução social (alimentação,
moradia, transporte,
educação, saneamento
etc.), a seguridade social
(saúde, assistência e previdência)
e a salvaguarda social(infrações
penais, desastres,
desídias e comoções sociais).
Destrinchada a defesa
social, fica claro que a
atual Seds se ocupa, apenas,
da coordenação da salvaguarda
social.
Consta que está sendo elaborada
proposta de reforma
estrutural na administração
públicaemnosso Estado.
Efetiva
ou paliativa?
amauri.meireles@terra.com.br
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