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quarta-feira, 4 de maio de 2016

Juiz diz que secretário de Alckmin ‘afrontou’ ordem judicial; leia íntegra da decisão


BRUNO RIBEIRO E FABIO LEITE

Magistrado critica Alexandre de Moraes pelo descumprimento da decisão para retirada imediata da PM da ocupação no Centro Paula Souza

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da Central de Mandados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), classificou como uma “afronta direta e intencional à ordem judicial” o descumprimento do secretário paulista da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, à decisão que ordenava a retirada imediata da tropa da Polícia Militar do prédio do Centro Paula Souza, no centro da capital, no início da tarde de segunda-feira, 2.
O local está ocupado desde a quinta-feira passada por estudantes de escolas técnicas estaduais ( Etecs) que protestam contra a falta de merenda e a máfia acusada de desviar recursos da alimentação escolar. Nesta terça-feira cerca de 200 alunos permanecem ocupando o prédio da autarquia que administra as Etecs.
alckmin e alexandre
Alexandre de Moraes (e) e Geraldo Alckmin
As críticas foram feitas em uma segunda decisão proferida pelo juiz, às 19h30 de segunda-feira, após a PM ter permanecido no prédio mesmo com a determinação para sair, expedida por ele cinco horas antes. Um outro juiz havia expedido no domingo uma liminar de reintegração de posse do prédio, mas ainda não havia mandado para cumprir a medida.
“Se antes, sem explicação, a Polícia Militar fazia-se presente sem mandado judicial, agora permanece no local contra expressa decisão judicial. Se antes se anunciavam sinais de um estado de exceção sob a coordenação do secretário da Segurança Pública, no presente se constata a afronta direta e intencional do secretário à ordem judicial”, escreveu Pires.
Questionada durante a tarde, a secretaria informou que a PM foi ao local para “acompanhar e garantir a segurança dos funcionários e professores que chegaram para trabalhar”. A justificativa não convenceu o juiz. “Não é admissível que o Governo do Estado de São Paulo comporte-se de modo aciontoso com o Poder Judiciário, e leviano com a Constituição Federal”, afirmou Pires em sua segunda decisão.
O magistrado relata que, após sua primeira decisão, o Major Fredizzi, representando a PM, e o pomotor de Justiça João Paulo Faustinoni e Silva, o procuraram para tratar sobre a ocupação e souberam da decisão judicial, inclusive levando uma cópia. Mais adiante ele relata a situação no início da noite, antes da segunda decisão, e afirma que procuradores do governo Geraldo Alckmin ( PSDB) também estavam cientes da determinação.
“Este é o cenário: a Polícia Militar continua a ocupar o prédio público apesar do Major que a representou ter sido notificado da decisão às 14h30m. E ainda: há poucos minutos, petição subscrita por dois Procuradores do Estado, mas trazida por outros colegas, Drs. Haroldo Pereira e Celso Luiz Bini Fernandes, foi comigo diretamente despachada com o pedido de realização de audiência de conciliação e juntada de informações do Secretário de Segurança Pública, e nesta ocasião, mais uma vez, o Governo do Estado, por estes Procuradores, foi comunicado do que já sabe: resiste em cumprir uma ordem judicial”.
Por fim, o juiz determina uma nova intimação ao comando da PM para imediatamente retirar os policiais do Centro Paula Souza e afirma que se a decisão fosse novamente descumprida iria determinar a instauração de inquérito civil por improbidade administrativa. Os cerca de 60 policias da Força Tática da PM deixaram o local 15 minutos depois.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e a assessoria de Alckmin afirmaram que a PM ingressou no Centro Paula Souza para garantir a segurança dos funcionários e professores que chegaram para trabalhar no prédio administrativo que não estava invadido e que “não houve cumprimento da reintegração de posse”.
Segundo a nota, “o Governo do Estado somente tomou conhecimento oficial da decisão no início da noite, pois o juiz determinou a intimação pessoal do secretário da Segurança Pública, que foi realizada às 19h20, na sede da Secretaria da Segurança Pública, tendo a ordem judicial sido cumprida integral e imediatamente”.

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