Por Glaucia Paiva
O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (SINPOL) e a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar impetraram com Mandado de Segurança a fim de garantir o pagamento dos salários dos servidores públicos, associados das respectivas entidades, no mês trabalhado.
O ingresso com uma demanda judicial foi uma medida tomada pelas entidades representativas da Polícia Civil e Militar após os atrasos sucessivos por parte do Governo do Estado do salário dos servidores públicos estaduais.
Alegam as entidades o disposto no artigo 28, §5º da Constituição Estadual, o qual determina que os vencimentos dos servidores públicos estaduais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, serão pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo.
O Desembargador Dilermando Mota, relator do Mandado de Segurança impetrado pelo SINPOL, em despacho proferido, determinou que “antes de apreciar o pedido liminar, entende conveniente solicitar informações às autoridades apontadas como coautoras”. Dessa forma, o Desembargador determinou a expedição de Mandado de Notificação para o Secretário de Administração e dos Recursos Humanos e para o Governador do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que prestem informações sobre o alegado pelo Sindicato dos Policiais Civis.
Já o Mandado de Segurança impetrado pela Associação de Cabos e Soldados foi distribuído nesta sexta-feira (13) para o Desembargador Amaury Moura Sobrinho, que possivelmente deverá adotar os mesmos procedimentos realizados pelo Desembargador Dilermando Mota.
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