DECISÃO QUESTIONADA
O afastamento do deputado federal Eduardo Cunha de suas funções na Câmara dos Deputados gerou opiniões divergentes entre advogados sobre o papel das instituições. Em liminar, nesta quinta-feira (5/5), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o parlamentar "não possui condições pessoais mínimas" para estar na linha sucessória da Presidência da República.
O advogado Anderson Pomini, especialista em Direito Eleitoral, defende que a liminar não é respaldada pela Constituição Federal. "O deputado estará protegido pelo cargo investido, salvo em caso de flagrante ato ilícito, vez que foi eleito pelos representantes do povo, pouco importando os meandros políticos, para presidir o Poder Legislativo. A liminar do ministro, com todo o respeito às opiniões contrárias, carece de subsídio legal e ostenta mais natureza política que jurídica”, avalia o advogado, associado ao Nelson Wilians e Advogados Associados.
Gamil Föppel também entende que o afastamento do deputado por decisão liminar é perigosa. "O afastamento liminar do presidente da Câmara, em substituição a uma prisão preventiva incabível (pedido juridicamente impossível) Eduardo Cunha, revela-se descabido e perigoso. Quando a sociedade clama e o juiz acata, entra-se em uma cinzenta e perigosa área, em que os poderes se misturam e a legitimidade de todo o sistema se perde".
Em artigo publicado na ConJur, Föppel lembra que a decisão de afastamento pode agradar à opinião popular. Mas, em um Estado Democrático de Direito, os fins não servem como justificativa dos meios empregados. Os instrumentos jurídicos, para o bem da democracia, não podem ser utilizados para suprir deficiências políticas.
O advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes afirma que é contra o papel preponderante do Judiciário e do Ministério Público sobre o mundo político. “Estamos vivendo a criminalização da política. Este ato demonstra que, na base do ‘olho por olho e dente por dente’, o mundo acabará cego". Para ele, o mundo político perde com o impeachment e com o afastamento de Cunha, pois sofrem intromissão de outro Poder. “Tanto Dilma quanto Cunha só deveriam ter como julgadores de atos políticos o voto”, critica.
Já o criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, diz que a liminar do ministro encontra fundamentação válida e idônea e não representa assunção de culpa ou responsabilidade. “É uma decisão cautelar, justamente, para evitar risco maior, ao processo e ao próprio implicado. Ademais, não possui qualquer efeito retroativo e não poderá gerar qualquer consequência ao processo deimpeachment”, observa. “Ainda que os defensores da presidente queiram usar deste argumento, inatingível à legitima decisão tomada pela maioria dos deputados, não há mácula alguma. As situações não se confundem, tendo a própria Suprema Casa declarado que não houve qualquer mácula na condução daquele processo”, ressalta Bialski.
José Nantala Bádue Freire, do Peixoto & Cury Advogados, afirma que a liminar do ministro do STF significa mais uma demonstração de que o Judiciário vem conduzindo o processo da "lava jato" com coerência. “É bastante salutar ao sistema político nacional este ‘controle de integridade’ que vem sendo exercido pelo Judiciário no que diz respeito ao ‘modus operandi’ de alguns dos nossos políticos que, anteriormente, enxergavam suas manobras como questão interna corporis. Agora, já começam a entender que tais desmandos afetam a ordem pública e o interesse público — grandes pilares que deveriam sustentar a atuação dos servidores públicos”, diz o advogado.
Revista Consultor Jurídico
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