Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Nunca é demais lembrar e colocar em prática

Memorando Circular Conjunto nº 01/2008
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2008.

Aos: Srs. Comandantes, Diretores e Chefes da PMMG e Srs. Delegados de Polícia Titulares de Departamentos de Polícia, Delegacias Regionais de Polícia Civil, Delegacias Seccionais de Polícia e Delegacias de Polícia Civil.

Assunto: Orienta procedimentos no atendimento de ocorrências envolvendo integrantes da PMMG e da PCMG.

O Comandante-Geral da PMMG e o Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, na busca de um constante aprimoramento da conduta operacional de seus integrantes, durante o atendimento de ocorrências envolvendo policiais civis ou militares, e CONSIDERANDO que :
a) o eixo essencial, dentre as políticas a serem adotadas pelos Estados, definido pela SENASP/MJ, é a reorganização dos órgãos de segurança pública e sua integração sistêmica;
b) constitui objetivo estratégico do Governo na área de resultados da Defesa Social, a integração e melhoria da qualidade da ação policial, enfatizando a atuação coordenada das polícias;
c) a integração entre as polícias vem se consolidando ao longo dos anos e deve ser externada nas ações individualizadas de seus integrantes;
d) os conflitos isolados entre integrantes das Instituições Policiais Civil e Militar de Minas Gerais refletem negativamente sobre a imagem de credibilidade, confiança e respeito no seio da sociedade;
RECOMENDAM:
1. Em caso de envolvimento de policial civil ou militar em ocorrência policial de qualquer natureza, os centros de operações, COPOM e CEPOLC, deverão ser imediatamente acionados e o(s) envolvido(s) apresentado(s) à autoridade competente;
2. As escoltas e conduções serão realizadas por integrantes da própria Instituição a que pertencer o policial. Na impossibilidade, mediante prévia solicitação da respectiva chefia/comando do policial a ser conduzido, a condução poderá ser realizada em viatura da Instituição responsável pela ocorrência;
3. Todo policial, civil ou militar, deverá colaborar com o encarregado do atendimento de ocorrência ou diligência, dentro de sua competência funcional, identificando-se prontamente mediante a apresentação de identidade funcional, bem como fornecendo local de trabalho, dados necessários ao registro do(s) fato(s), circunstância(s) e, se possível, autoria(s);
4. Na solução dos conflitos ou desentendimentos buscar-se-á o refreamento de ações impulsivas ou insensatas, devendo prevalecer o equilíbrio, o diálogo, a cordialidade, o respeito e a consideração entre os integrantes das Instituições; e
5. A divulgação de fatos envolvendo policiais civis e militares será de responsabilidade exclusiva da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Defesa Social, ouvidas as respectivas assessorias de comunicação das polícias.

(a) HÉLIO DOS SANTOS JÚNIOR, CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMMG

(a) MARCO ANTÔNIO MONTEIRO DE CASTRO
CHEFE DA PCMG

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