Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Repetindo a história, um cabo dá a receita para dignidade salarial

LEI DE INICIATIVA POPULAR UM PARADIGMA POSSIVEL
 
Como os nossos representantes estão nos tratando em relação a nossa dignidade salarial não precisamos nem estar lembrando, olha a questão da nossa PEC 300, é de ficarmos indignados com o tratamento que estão dando a esta proposta de Emenda a Constituição de 1988.
Portanto, a questão pela busca desta dignidade caba a nós mesmos, com uso de inteligência. Devemos buscar nos dispositivos legais uma coisa chamada “ Remédio Constitucional”, se estamos doentes em políticas de dignidade salarial então meus irmãos eis o remédio que apresento para vocês.
Prevista no artigo 61 § 2º, da nossa Constituição Federal de 1988, dispositivo de Democracia representativa, onde a população apresenta sua vontade com uma iniciativa, chamada “ Lei de Iniciativa Popular”, com exigência cumulativa, e esta regulada pela lei descrita abaixo. Isto é não pedir para Deputado ou Senador nada, é exigir deles à vontade do povo, pois o povo quis assim através de sua vontade. Chegando o Projeto com as assinaturas na Casa Legislativa, o tramite deve ser iniciado imediatamente, querendo eles ou não. Foi assim com o projeto da Ficha Limpa, ele é de iniciativa popular.      
LEI N. 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998
Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do artigo 14 da Constituição Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular. ( o que nos interessa aqui neste momento)
Artigo 13 - A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
§ 1º - O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.
§ 2º - O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.
Artigo 14 - A Câmara dos Deputados, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas no artigo 13 e respectivos parágrafos, dará seguimento à iniciativa popular, consoante as normas do Regimento Interno.
COMO É FEITA UMA LEI DE INICIATIVA POPULAR
A lei de Iniciativa Popular será elaborada através de apresentação de Projeto para as casas Legislativas do Congresso Nacional. Para isto a população é quem se mobiliza com um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados Federais. Assim cabe subscrever(assinar) no mínimo 1% por cento dos eleitores do Brasil, Isto distribuídos por 5 (cinco) Estados da nossa Federação. Para cada Estado será necessário 3/10, (três décimos) por cento dos eleitores destes Estados. 
Estes PLs (projetos de Lei) de Iniciativa Popular, tem o mesmo rito (tramitação) no Congresso de outros projetos de Lei. Com submissão da aprovação dos Deputados e Senadores e promulgação do Presidente. Lembrando que por ser de Iniciativa Popular o Regimento da Câmara e do Senado Federal  trata  seu tramite em caráter especial, 
Uma dica para facilitar a colheita das assinaturas para o Projeto de lei de Iniciativa Popular, está em buscar as assinaturas em Estados com menos Eleitores. Vejamos os eleitores por Estados brasileiros na planilha abaixo.          
Número de eleitores no Brasil e número de assinaturas necessárias para encaminhamento de lei de iniciativa popular
Unidade da Federação (sigla) <!--[if !vml]-->↓<!--[endif]-->
Número de eleitores em julho de 2010 <!--[if !vml]-->↓<!--[endif]-->
Quanto representa do eleitorado nacional <!--[if !vml]-->↓<!--[endif]-->
3/10 destes eleitores = número de assinaturas necessárias em cinco destes estados para encaminhar projeto de lei de iniciativa popular (valor arredondado) <!--[if !vml]-->↓<!--[endif]-->
Sudeste
14.522.090
10,693%
4.356.627
Nordeste
2.246.691
1,654%
674.007
Sudeste
11.589.763
8,534%
3.476.929
Nordeste
Alagoas (AL)
2.034.326
1,498%
610.298
Sudeste
2.523.185
1,858%
756.956
Sudeste
30.301.398
22,313%
9.090.419
Sul
Paraná (PR)
7.601.553
5,597%
2.280.466
Sul
8.112.236
5.973%
2.433.671
Nordeste
2.740.079
2,018%
822.024
Nordeste
4.324.696
3,185%
1.297.409
Nordeste
6.259.850
4,609%
1.877.955
Norte
Roraima (RR)
271.890
0,200%
81.567
Norte
2.030.549
1,495%
609.165
Norte
Acre (AC)
470.975
0,347%
141.293
Nordeste
Sergipe (SE)
1.425.973
1,050%
427.792
Centro-Oeste
2.095.825
1,543%
628.748
Centro-Oeste
Goiás (GO)
4.061.371
2,991%
1.218.411
Sul
4.538.891
3,342%
1.361.694
Nordeste
Ceará (CE)
5.881.584
4,331%
1.764.475
Nordeste
Bahia (BA)
9.550.898
7,033%
2.865.269
Norte
Roraima (RO)
1.079.327
0,795%
323.798
Norte
Amapá (AP)
420.799
0,310%
126.240
Centro-Oeste
1.836.280
1,352%
550.884
Norte
948.920
0,699%
284.676
Centro-Oeste
1.702.511
1,254%
510.753
Nordeste
Piauí (PI)
2.263.834
1,667%
679.150
 ???
ZZ (no exterior?)
200.392
0,148%
60.118
Norte
Pará (PA)
4.768.457
3,511%
1.430.537
Total
Brasil
135.804.433
100,000%
40.741.330

Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

ABAIXO ASSINADO DIGITAL/ ONLINE
Para uma colheita de assinaturas no Projeto de Lei de Iniciativa Popular, o Trabalho era difícil, isso mesmo era. Pois com o avanço da Internet isso ficou moleza. Já existe o abaixo-assinado Digital/onlinne. Ele vem substituir o documento em papel. Assim pode ser plenamente usada a estrutura eletrônica para colher às assinaturas que precisamos nos 05 (cinco) Estados da Federação.      
As assinaturas para o projeto de Lei de Iniciativa Popular têm que seguir um rito burocrático como validade, neste sentido de ser Digital terão que possuir um certificado digital. Também os participantes terão que provar sua capacidade eleitoral acrescentando na assinatura o número do Titulo de Eleitor, seu endereço para provar o domicilio eleitoral, telefone de contato, data de nascimento.  
Feito o projeto teremos que procurar um parlamentar para ser o Padrinho deste projeto, ou uma Comissão sobre o assunto, neste caso a da Segurança Pública. Isto para que seja dado o devido acompanhamento ao seu trâmite.   
Portanto esta é a vontade do povo, um projeto deste bem elaborado e sobre pressão não terá como os nossos políticos fugir de sua aprovação. Vamos usar os remédios constitucionais que temos em nossa Democracia para nos beneficiar.
Cabe aos nossos lideres pegar a idéia e a transformar em realidade, conclamo a todas as entidades de classe, ao CB Júlio, CB Coelho, Subten Gonzaga, que pensem nesta possibilidade. Vamos lutar com capacidade de surpreender a estes governantes os quais não estão dando, sentido as propostas de segurança pública que estão engavetadas no nosso Congresso Nacional.
Autor : Flávio Kretli
O Autor é Cabo da Policia Militar de Minas Gerais, Formado em Direito pelas Faculdades DOCTUM Campus Teófilo Otoni MG, Professor da Rede Pública de ensino nas áreas de Filosofia, Sociologia e Português e atualmente esta concluindo Mestrado em Direito Internacional e Políticas Públicas da América Latina ,pela Universidade Dela Empresa em Montevideo Uruguai.             
 
Fonte: Blog da Renata                 

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