Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

domingo, 3 de fevereiro de 2013

"...Não é a morte de cidadãos de bem por bandidos o que apavora a sociedade, mas, isto sim, a morte de bandidos pela polícia..."


Por: Percival Puggina

A ministra Maria do Rosário, como "presidenta" do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, deu-se ao desplante de, por simples Resolução (Resolução Nº 8 de 21 de dezembro de 2012, estabelecer um enorme regramento sobre a atividade policial no Brasil em caso de enfrentamento armado com bandidos. O texto é um disparate cujo único efeito será salvaguardar os bandidos mesmo quando atiram contra cidadãos ou contra policiais.


Dispõe a ministra, com uma resolução que vai muito além de suas chinelas, que todo policial que ferir ou matar um bandido responderá por homicídio ou lesão corporal (conforme seja o caso). Será, também, afastado de suas funções externas e perderá o direito de ser promovido, ainda que por bravura, até o "esclarecimento dos fatos e responsabilidades". E vai por aí, normatizando, legislando e se intrometendo nos outros poderes, determinando como deve agir o Ministério Público nesses casos. Se duvida, procure no google pela referida resolução.

Entre as justificavas alegadas, a ministra menciona que "a violência destas mortes atinge vítimas e familiares, assim como cria um ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade". Ou seja, na opinião da ministra e seus conselheiros, não é a morte de cidadãos de bem por bandidos o que apavora a sociedade, mas, isto sim, a morte de bandidos pela polícia. Ela não tem a menor ideia do que a sociedade pensa e segue a cartilha partidária, pretendendo impor às instituições nacionais o programa de desagregação social proposto pelo PNDH-3. Sabe você quando haverá segurança neste país com o PT? Nunca!

Note-se, por fim, que essa tolice toda sai da caneta da ministra com base numa tal Lei Nº 4.319, de 16 de março de 1964, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. No entanto, lido e relido o teor dessa lei, não encontrei nela autorização alguma para que o governo edite normas com tão desmedida abrangência e profundidade. O CDDPH é um órgão de estudo, aconselhamento, recomendações, articulações e fica totalmente contido nesse nível.

Será que ninguém viu esse absurdo? Será que o Congresso nada fará a respeito? Será que as instituições policiais ficarão passivas diante disso? Será que o Ministério Público concordará, pelo silêncio, com essa violência que concede saúde e longa vida aos criminosos pela, doravante, prudente omissão dos policiais em serviço?


Fonte: Blog da Renata

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