O NAIS mandou esse panfleto para todos os PMs da 4ª RPM, porém o CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA proíbe os médicos de alterarem a prescrição de outro médico, por exemplo, por quantos dias de tratamento o paciente necessita de ficar em casa. E ainda é proibido ao médico ser perito de paciente ao qual ele possa influir em seu trabalho.
Seguem os artigos:
É VEDADO AO MÉDICO:
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
Fonte: Blog da Renata
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