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terça-feira, 10 de novembro de 2015

ATENÇÃO, ABRA O OLHO! A obscura ameaça de privatização das águas





Açude de Orós (CE), um dos mais tradicionais do país. Se legislação for alterada, empresas concessionárias poderão deixar de abastecer populações humanas, e transferir reserva para agronegócio. Em vez de direito humano, água passa a ser mercadoria como outra qualquer
Açude de Orós (CE), um dos mais tradicionais do país. Empresas concessionárias poderão deixar de abastecer populações e vender “sua” água para agronegócio
Por meio de manobra, sem nenhum debate com a sociedade, mega-grupos empresariais buscam brecha na legislação que lhes permita controlar fontes hídricas brasileiras. Veja como agem e quais as possíveis consequências
Por Roberto Malvezzi (Gogó)
Esses dias fui entrevistado pela Folha de São Paulo sobre uma nova investida da Agência Nacional de Águas para a criação do “mercado de outorga de águas”. O assunto é antigo e, vez em quando, se mexe no túmulo.
A proposta vem do Banco Mundial e FMI para a criação do mercado de águas como a melhor forma de gerir a crescente crise hídrica global. Como no Brasil a água é um bem da União (Constituição de 1988) ou um bem público (conforme a lei 9.433/97), ela não pode ser privatizada, nem mercantilizada.
Acontece que há tempos o grupo que representa o pensamento dessas instituições internacionais no Brasil – e das multinacionais da água — busca brechas na lei para criar o mercado de águas, pelo mecanismo de compra e venda de outorgas. Já que a água não pode ser um bem privado, então busca-se criar o mercado das outorgas (quantidades de água concedidas pelo Estado a um determinado usuário), para que possam ser vendidas de um usuário para outro.
Hoje, o mercado de outorgas é impossível. Quando um usuário que obteve uma outorga não utiliza a água demandada, ela volta ao poder do Estado. Não pode ser transferida para outro usuário, muito menos ser vendida. A finalidade é óbvia: evitar que se crie especulação financeira em torno de um bem público e essencial, evitando a compra e venda de reservas de água.
A lei já tem uma aberração, que é a outorga preventiva. Uma empresa pode reservar para si um determinado volume de água até que seu empreendimento possa ser implantado. Essa outorga preventiva pode ser renovada mesmo quando o prazo expirou sem que nenhuma gota d’água tenha sido utilizada.
Onde o mercado de águas – sob todas as formas – foi criado o fracasso foi mortal, literalmente. Na Bolívia gerou a guerra da água, na França, depois de alguns anos, o serviço voltou ao controle público. Assim em tantas partes do mundo. Mas o Brasil é tardio e colonizado. Muitos de nossos agentes públicos também o são.
Pela nossa legislação existe uma ética no uso da água, isto é, em caso de escassez a prioridade é o abastecimento humano e a dessedentação dos animais. Portanto, prioridades como essas, estabelecidas em lei, não podem ser substituídas pelo mercado. Em momentos críticos como esse, exige-se intervenção do Estado através do organismo competente para determinar a prevalência das prioridades sobre os demais usos.
Porém, se as regras forem mudadas para que passe a prevalecer o mercado, uma empresa de abastecimento de água, para ganhar dinheiro, poderá vender sua outorga — total ou parcialmente — para outra companhia: de irrigação, por exemplo. Nesse caso, sacrificaria as pessoas em função do lucro e da empresa que pode pagar mais pela água.
Portanto, não é só uma questão legal. É, antes de tudo, ética, humanitária e protetora dos direitos dos animais.  A proposta inverte a ordem natural e dos valores, colocando o mercado como senhor absoluto da situação, exatamente em momentos de escassez gritante.
É sintomático que essas observações feitas à Folha de São Paulo não tenham sido publicadas. Apareceram apenas as vozes dos defensores do mercado de águas.

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