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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Desembargador vai responder procedimento no CJF

O ex-corregedor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, vai responder procedimento administrativo disciplinar no Conselho da Justiça Federal. Ele é acusado de uso irregular de veículo oficial. A decisão unânime foi tomada na sessão do dia 13 de dezembro do ano passado.

Em seu voto, o corregedor do CJF, ministro Francisco Falcão, afirmou que, durante a inspeção no TRF-3, foi constatada a ocorrência de sinistro. A Corregedoria já apontava, na época da inspeção, um acidente de trânsito, ocorrido em 30 de setembro de 2008, na Rodovia Marechal Rondon, em São Paulo. De acordo com o relatório do CJF, o veículo oficial envolvido teve perda total.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o CJF também constatou que o veículo foi usado para uma viagem de mais de 800 km fora do perímetro onde está situada a sede do TRF-3. E que o carro foi retirado em períodos em que o desembargador se encontrava de férias.
Segundo relata o ministro, na apuração, foi constatado que o próprio desembargador costumava dirigir o carro. De acordo com Falcão, isso viola as regras sobre o uso de viaturas oficiais. O ministro também disse a Resolução 72/2009, do CJF, determina que os carros oficiais serão usados nos finais de semana e feriado, excepcionalmente, para desempenho de encargos inerentes ao exercício da função.
A presidente do tribunal à época, desembargadora Marli Ferreira, também foi chamada a se explicar ao CJF. O Conselho quis saber o motivo pelo qual não foram adotadas as medidas para que o sinistro fosse apurado pela corte. Segundo o relatório de Falcão, a desembargadora confirmou que o desembargador sempre dirigiu o carro oficial, com base em decisão administrativa do TRF-3. Também explicou que, ao examinar relatórios sobre o assunto, entendeu que não houve culpa do desembargador por conta do sinistro.
Segundo Falcão, “não há autorização expressa editada por aquele tribunal [TRF-3] que permitia a condução de veículo oficial por magistrado ou indicando a insuficiência de agentes de segurança para conduzir veículo”. Para o ministro, a desembargadora também tinha de determinar a apuração do sinistro. Os procedimentos contra os dois correm em separado.
Clique aqui para ler a decisão.

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