O TRF da 1.ª Região negou pedido de habeas corpus impetrado por presidiário que cumpre pena, atualmente, na Penitenciária Federal de Porto Velho/RO. O pedido é referente à decisão da 3.ª Vara Federal/RO que deferiu a admissão do detento no sistema penitenciário federal, por requerimento do Secretário de Estado da Justiça e Administração Penitenciária do Estado do Maranhão.
Até novembro de 2010 o paciente cumpria pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, Estado onde tem residência fixa e familiares. Por ocasião de uma rebelião, o detento foi transferido, junto com outros internos, para a Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, onde ficou por um ano até ser novamente transferido para Porto Velho. O interno alega que a transferência implica em constrangimento ilegal, pois viola seu direito de cumprir a pena em local próximo a seus familiares, como acontecia até 2010.
O relator do processo na 4.ª Turma do TRF1, desembargador federal Olindo Menezes (foto), considerou que a decisão foi motivada pelo fato de o requerente ter participado ativamente da rebelião ocorrida nos dias 8 e 9 de novembro de 2010, em Pedrinhas. O episódio teria resultado na morte de 15 detentos, fato que motivou denúncia contra o interno já recebida pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís/MA. “A decisão não merece censura, uma vez que o fato imputado ao paciente justifica a sua remoção prisional para inclusão no sistema penitenciário federal, pois configura conduta atentatória à segurança pública”, afirmou o relator.
Em seu voto, o desembargador esclareceu que o natural é que o preso cumpra sua pena no distrito da culpa onde foi condenado e, sempre que possível, próximo à sua família, tendo em vista a sua dignidade humana e a busca de sua ressocialização. Entretanto, citando parecer da Procuradoria Regional da República, Olindo Menezes explicou que, na ponderação entre o direito do impetrante em cumprir sua pena em local próximo à família e o direito da coletividade em ver preservada a paz social, prevalece o direito da coletividade.
“Para a restrição do direito de transferência do preso ser medida adequada aos fins a que se destina, faz-se necessária a presença de elementos que indiquem a situação de risco para a coletividade, o que no caso, se configura. Desse modo, com essa medida, se atinge o objetivo de segurança para a coletividade, razão pela qual cumpre manter o impetrante na penitenciária de Porto Velho/RO”, votou o relator Olindo Menezes, acompanhado à unanimidade pelo colegiado da 4.ª Turma.
Processo n.º 0073175-42.2012.4.01.0000/RO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada