A juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, não aceitou o pedido de um policial militar que requereu o recebimento do auxílio invalidez instituído pela Lei Complementar 109/09.
A juíza verificou que o auxílio requerido é semelhante ao benefício da aposentadoria por invalidez, que ele já recebe. Dessa forma, receber o auxílio invalidez caracterizaria bis in idem (não deve haver duas ações sobre a mesma coisa), ou seja, o militar não pode ser beneficiado por duas prestações previdenciárias da mesma natureza, devido à regra da não cumulatividade.
A magistrada afirma que, mesmo havendo previsão em lei para a instituição do auxílio invalidez, ela entende que ele “se confunde com a própria aposentadoria integral por invalidez da qual o militar usufrui”.
Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº: 0237399-19.2013.8.13.0024
Acorda, Policial e Bombeiro Militar!
O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.
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