Mesmo tendo direito à aposentadoria especial, professores não estavam recebendo o abono de permanência
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Seção de Frederico Westphalen, buscou, através de ação ajuizada contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a concessão do abono de permanência aos professores do ensino básico, técnico e tecnológico do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve sentença favorável àqueles que preencherem os requisitos à aposentadoria especial, que é um direito assegurado pela Constituição Federal ao professor que exerça funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.
O abono de permanência, por sua vez, é uma retribuição pecuniária ao servidor que continua em atividade mesmo após satisfazer todos os requisitos para a aposentadoria voluntária integral, sendo um incentivo à continuidade de suas atividades no serviço público.
A sentença reconhece que a adoção de critérios diferenciados à aposentadoria não afasta o direito ao abono de permanência. Negar o direito ao abono “configuraria grave ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade”.
A UFSM deverá implementar ou restabelecer o pagamento do abono de permanência aos que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial, permanecendo em atividade. As parcelas atrasadas referentes aos cinco anos que antecedem a propositura da ação devem ser pagas, acrescidas de juros e correção monetária.
Fonte: Wagner Advogados Associados
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Seção de Frederico Westphalen, buscou, através de ação ajuizada contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a concessão do abono de permanência aos professores do ensino básico, técnico e tecnológico do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve sentença favorável àqueles que preencherem os requisitos à aposentadoria especial, que é um direito assegurado pela Constituição Federal ao professor que exerça funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.
O abono de permanência, por sua vez, é uma retribuição pecuniária ao servidor que continua em atividade mesmo após satisfazer todos os requisitos para a aposentadoria voluntária integral, sendo um incentivo à continuidade de suas atividades no serviço público.
A sentença reconhece que a adoção de critérios diferenciados à aposentadoria não afasta o direito ao abono de permanência. Negar o direito ao abono “configuraria grave ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade”.
A UFSM deverá implementar ou restabelecer o pagamento do abono de permanência aos que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial, permanecendo em atividade. As parcelas atrasadas referentes aos cinco anos que antecedem a propositura da ação devem ser pagas, acrescidas de juros e correção monetária.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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