Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

SINASEFE conquista direito ao abono de permanência para professores do ensino médio



Mesmo tendo direito à aposentadoria especial, professores não estavam recebendo o abono de permanência

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Seção de Frederico Westphalen, buscou, através de ação ajuizada contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a concessão do abono de permanência aos professores do ensino básico, técnico e tecnológico do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen. Representado pelo escritório
Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve sentença favorável àqueles que preencherem os requisitos à aposentadoria especial, que é um direito assegurado pela Constituição Federal ao professor que exerça funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.

O abono de permanência, por sua vez, é uma retribuição pecuniária ao servidor que continua em atividade mesmo após satisfazer todos os requisitos para a aposentadoria voluntária integral, sendo um incentivo à continuidade de suas atividades no serviço público.


A sentença reconhece que a adoção de critérios diferenciados à aposentadoria não afasta o direito ao abono de permanência. Negar o direito ao abono “configuraria grave ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade”.


A UFSM deverá implementar ou restabelecer o pagamento do abono de permanência aos que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial, permanecendo em atividade. As parcelas atrasadas referentes aos cinco anos que antecedem a propositura da ação devem ser pagas, acrescidas de juros e correção monetária.


Fonte: Wagner Advogados Associados

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com