Antiguidade e merecimento
Os
tribunais precisam alternar os critérios de antiguidade e merecimento
nas promoções de juízes. Esta foi a decisão do plenário do Conselho
Nacional de Justiça nesta terça-feira (5/2) ao julgar dois procedimentos
de controle administrativo que pediam a anulação de promoções feitas
pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2011 e 2012.
Em seu voto, o relator Jorge Hélio Chaves de Oliveira afirmou que a Constituição, em seu artigo 963, estabelece as regras para a promoção por merecimento. "O mecanismo do TJ-RS de priorizar a antiguidade no caso de empate técnico entre candidatos à promoção contraria o princípio da alternância de critérios de antiguidade e merecimento, constitucionalmente previstos, ao acrescentar ou retirar dois pontos e meio à pontuação final do candidato", disse.
De acordo com o entendimento do plenário, o mecanismo chamado de "margem de segurança" adotada pelo TJ-RS muda artificialmente a nota dos candidatos à promoção, que deveria ser baseada em dados objetivos. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, qualificou o mecanismo de "margem de arbítrio", ao aderir ao voto do relator.
O ministro relator afirmou que o critério do TJ-RS para desempatar promoções por merecimento não tem base legal. "Não há base legal para tal ato, nem nas normas estaduais nem no Regimento Interno do Tribunal", disse Jorge Hélio. Com a decisão do plenário, que não tem efeito retroativo, ficam anuladas as quatro promoções que foram objeto dos PCAs.
Os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Emmanoel Campelo e Jefferson Kravchychyn seguiram a divergência aberta pelo conselheiro Lúcio Munhoz, o que determinou o resultado final do julgamento em 10 votos a 5.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
PCA 0004517.58.2012.2.00.0000
PCA 0004495.97.2012.2.00.0000
Revista Consultor JurídicoEm seu voto, o relator Jorge Hélio Chaves de Oliveira afirmou que a Constituição, em seu artigo 963, estabelece as regras para a promoção por merecimento. "O mecanismo do TJ-RS de priorizar a antiguidade no caso de empate técnico entre candidatos à promoção contraria o princípio da alternância de critérios de antiguidade e merecimento, constitucionalmente previstos, ao acrescentar ou retirar dois pontos e meio à pontuação final do candidato", disse.
De acordo com o entendimento do plenário, o mecanismo chamado de "margem de segurança" adotada pelo TJ-RS muda artificialmente a nota dos candidatos à promoção, que deveria ser baseada em dados objetivos. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, qualificou o mecanismo de "margem de arbítrio", ao aderir ao voto do relator.
O ministro relator afirmou que o critério do TJ-RS para desempatar promoções por merecimento não tem base legal. "Não há base legal para tal ato, nem nas normas estaduais nem no Regimento Interno do Tribunal", disse Jorge Hélio. Com a decisão do plenário, que não tem efeito retroativo, ficam anuladas as quatro promoções que foram objeto dos PCAs.
Os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Emmanoel Campelo e Jefferson Kravchychyn seguiram a divergência aberta pelo conselheiro Lúcio Munhoz, o que determinou o resultado final do julgamento em 10 votos a 5.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
PCA 0004517.58.2012.2.00.0000
PCA 0004495.97.2012.2.00.0000
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