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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Violação de regras escolares deve ser denunciada

Volta às aulas



No começo do ano os consumidores têm uma série de despesas, especialmente com estabelecimentos de ensino, que vão desde a matrícula, até a compra do uniforme e do material escolar. Muitos também já estão preocupados com o aumento das mensalidades e perguntando se eles podem ocorrer em percentuais acima da inflação.
A lei federal 9.870/99 estabelece que os estabelecimentos de ensino podem cobrar anuidades ou semestralidades escolares que, por sua vez, serão divididas em 12 ou seis parcelas para pagamento no decorrer do período. A anuidade ou semestralidade podem ser divididas em mais parcelas, para facilitar o pagamento, desde que não seja majorado o valor total.
O reajuste ou a revisão das mensalidades só pode ocorrer uma vez por ano, a não ser que nova lei disponha de forma diversa. Devem levar em consideração a última parcela paga, podendo superar os índices oficiais de inflação, desde que demonstrado que a elevação dos custos do setor superou a inflação do ano anterior. Os estabelecimentos de ensino devem negociar o reajuste das mensalidades com as associações de pais e com os próprios alunos, de forma absolutamente transparente, demonstrando a elevação dos seus custos, e consequente necessidade do aumento, mediante planilhas.
A rematrícula é um direito do aluno, ressalvados os casos de inadimplência. O aluno que está matriculado no estabelecimento de ensino tem direito à renovação da matrícula, que só pode ser recusada para aqueles inadimplentes. Mesmo em relação a estes, no entanto, não pode haver retenção de documentos solicitados para a transferência.
A inadimplência do aluno, no decorrer do ano ou do semestre, não pode gerar nenhuma consequência além da cobrança. O aluno inadimplente não poderá ser impedido de frequentar as aulas, de apresentar trabalhos ou mesmo de fazer as provas. Apenas poderá ser recusada a renovação da matrícula do aluno inadimplente, no início de cada semestre ou ano.
Deficiências de acompanhamento por parte de alunos no decorrer do curso poderão ensejar a sua reprovação mas não quaisquer outras restrições, como indicação de transferência, por exemplo. A disposição dos alunos em sala, de acordo com o aproveitamento escolar, deve ser feita de forma criteriosa, para não causar constrangimentos e traumas que venham a comprometer ainda mais o aproveitamento do aluno.
O uniforme escolar, de acordo com a lei federal 8.907/94 só pode ser obrigatório para alunos do período diurno e deve levar em consideração, na sua adoção, o padrão econômico dos estudantes bem como o clima da região. A alteração do uniforme só pode ocorrer a cada cinco anos.
Na indicação da lista do material escolar, não pode haver exigência de marca, a não ser em casos excepcionais em que ela se justifique. Cabe ao aluno, de acordo com a sua capacidade econômica, escolher o material escolar que melhor se enquadre nas suas características econômicas. Também é terminantemente proibida a exigência de compra do material em um dado estabelecimento. Pode haver, quando muito, a indicação mas quem decide é o consumidor.
O descumprimento dessas regras estabelecidas em lei pode ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor, bem como ao Ministério Público.
Arthur Rollo é advogado e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Revista Consultor Jurídico

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