*José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR
Será exercendo o direito ao princípio do contraditório, da liberdade de expressão e opinião, da transparência e sobre tudo da democracia participativa, que cidadãos e policiais haverão de chegar a um consenso capaz de transformar e reformar o sistema de segurança pública, sem descurar-se de outras importantes e profundas mudanças, como a urgente e inadiável reforma do sistema político brasileiro.
O vídeo que abaixo publicamos faz uma avaliação do processo que culminou com as propostas de desmilitarização, que tramitam a muito tempo no Congresso Nacional, portanto, não é de agora que o tema é debatido e apresentado por deputados de diferentes partidos e ideologias.
A par dos fundamentos e argumentos apresentados sobre a discussão da reforma do sistema de segurança pública de que trata a PEC 51, destacamos que a abordagem somente se aduz a desmilitarização, e mais uma vez desconsidera todo conteúdo da proposta, que para além de desmilitarizar a Polícia Militar, o que se pretende é a erradicar a filosofia e doutrina de militarização da segurança pública.
E o recorte apresentado deliberadamente lançam suspeitas e dúvidas infundadas sobre o processo político de construção da democracia, ignorando deliberadamente a luta por valorização profissional, respeito a dignidade, e pela cidadania dos policiais e bombeiros militares brasileiros.
De modo equivocado, mas com abordagem crítica e desconsiderando a discussão que silenciosamente é travada nos corredores dos quartéis, nas viaturas, nas seções, no serviço de policiamento, e nos debates que vem ocorrendo desde a Constituição da República de 1988, tendo com anfiteatro a assembleia nacional constituinte.
É do regime democrático a discussão, difusão de ideias, opiniões, pensamentos, e projetos, mas ancorado nas premissas abreviadas discordarmos, e contraditamos as justificativas e justapostas razões, que foram alinhadas para sustentar o discurso já demasiadamente conhecido dos que querem manter a todo custo o status quo.
Mas não há de se confundir processo político de construção, como foi e está sendo o caso da reforma do sistema de segurança pública, que alguns insistem em somente concentrar seu foco de discussão em seu maior interesse: manter a militarização da segurança pública, com a estratégia de se manter e concentrar temor, medo e pânico no cidadão, com mensagens subliminares que mudam ao sabor político do momento, e da ideologia da tese da manutenção da militarização das polícias como panaceia para todos os males da in-segurança pública.
Em brilhante abordagem na monografia apresentada para conclusão do curso de direito na UFMG , com o titulo “Polícia Militar” é um oximoro: a militarização da segurança pública no Brasil, a época graduanda Júlia Leite Valente elucidativamente e com robustos argumentos asseverou citando:
A polícia exerce um serviço público de natureza civil, e não militar. Zaffaroni (2011: p. 513), por isso, ironiza a persistência do modelo militarizado de polícia: “há muitas atividades que requerem hierarquias, estrito cumprimento de ordens e nas quais estão em jogo vidas humanas, como as atividades hospitalares, entretanto, ninguém pensaria em militarizar os hospitais”.
Zaverucha (2005: p. 76) observa que o termo Polícia Militar é um oximoro, uma junção de palavras que se contradizem, e acrescenta: Doutrinariamente, a Polícia como órgão incumbido de prevenir a ocorrência da infração penal e, se ocorrida, exercendo as atividades de repressão, é uma instituição de caráter civil.
Não há necessidade de acrescentar a palavra militar ao substantivo policial. Adicionar o termo civil é um pleonasmo. Tanto é que a polícia militar da Espanha chama-se Guardia Civil. Só que civil neste caso não é o contrário de militar, mas sim originário de “civitas”. Ou seja, uma guarda que protege o cidadão.
A resistência e o discurso da conspiração, permeado por ilações a um bem articulado plano de golpe, são contraproducentes e ingredientes a reforçar e impulsionar o debate e a necessidade da desmilitarização, exigência da evolução social e institucional do Estado, e de suas atividade e serviços essenciais, dos quais a segurança pública é direito humano e fundamental e garantia para o exercício da cidadania.
Em brilhante abordagem na monografia apresentada para conclusão do curso de direito na UFMG , com o titulo “Polícia Militar” é um oximoro: a militarização da segurança pública no Brasil, a época graduanda Júlia Leite Valente elucidativamente e com robustos argumentos asseverou citando:
A polícia exerce um serviço público de natureza civil, e não militar. Zaffaroni (2011: p. 513), por isso, ironiza a persistência do modelo militarizado de polícia: “há muitas atividades que requerem hierarquias, estrito cumprimento de ordens e nas quais estão em jogo vidas humanas, como as atividades hospitalares, entretanto, ninguém pensaria em militarizar os hospitais”.
Zaverucha (2005: p. 76) observa que o termo Polícia Militar é um oximoro, uma junção de palavras que se contradizem, e acrescenta: Doutrinariamente, a Polícia como órgão incumbido de prevenir a ocorrência da infração penal e, se ocorrida, exercendo as atividades de repressão, é uma instituição de caráter civil.
Não há necessidade de acrescentar a palavra militar ao substantivo policial. Adicionar o termo civil é um pleonasmo. Tanto é que a polícia militar da Espanha chama-se Guardia Civil. Só que civil neste caso não é o contrário de militar, mas sim originário de “civitas”. Ou seja, uma guarda que protege o cidadão.
A resistência e o discurso da conspiração, permeado por ilações a um bem articulado plano de golpe, são contraproducentes e ingredientes a reforçar e impulsionar o debate e a necessidade da desmilitarização, exigência da evolução social e institucional do Estado, e de suas atividade e serviços essenciais, dos quais a segurança pública é direito humano e fundamental e garantia para o exercício da cidadania.
*Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, especialista em segurança pública, bacharel em direito e pós graduado em ciências penais.
ASSISTA O VÍDEO:
FIM DA PM - PEC 51.
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