Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 31 de maio de 2016

Jesus: modelo e guia de todos nós


Bom-dia! queridos irmãos.






Jesus é o modelo. No evangelho de João, na ceia com os amigos, Jesus revela um ensinamento novo, reinterpretando o “amai-vos”. No ensinamento antigo, ama-se como a si mesmo, com toda a fragilidade da perspectiva do amor imperfeito de cada um. No ensinamento novo, a perspectiva muda radicalmente; não se trata mais da imperfeita afeição; agora o modelo, a perspectiva, a relatividade é perfectível: “amai-vos como eu vos amei”. O modelo é Jesus.

Se Jesus propõe ser possível tomá-lo por modelo, é que sua exemplificação é passível de ser imitada. De fato, ainda estamos longe de poder imitar suas curas, embora possamos, em escala diminuta, realizar algumas curas. Mas não é para isso que a maioria de nós recebeu a oportunidade da reencarnação. Nosso testemunho é essencialmente moral.

Embora Jesus, em essência, não seja um simples homem, ele se comportou como um, excetuando-se os chamados milagres. Como diz Paulo, que entreviu o Jesus “divino”, Jesus se fez homem, deixando de lado seus atributos de Espírito puro, semelhante a qualquer homem, exceto pela imperfeição.

Como modelo, Jesus segue em frente como verdadeiro mestre. De fato, em sua época, o mestre seguia pelo caminho moldando suas atitudes de forma a exemplificar seu ensinamento; um ensinamento eminentemente prático. E seus discípulos seguiam-no, ou iam após ele, buscando imitar sua exemplificação. Daí o convite de Jesus para seguirmos após ele, negando nossos desejos inferiores, responsabilizando-nos pelos nossos deveres, e suportando com paciência e resignação as provações e expiações.

Jesus não era um ególatra com desejo de ser reverenciado e adorado pelos homens; não queria habitar nos altares de ouro e pedra; não queria ser visto como rei, ou como general de legiões de anjos, ou figurar como o Filho da Trindade. Se tinha uma ambição, esta era o desejo de nos fazer pessoas que amam; simples assim. Os evangelhos mostram-nos o exemplo de Jesus em consonância com seus ensinamentos; o bom pastor apascenta seu rebanho com carinho, com caridade.

A palavra caritas tem como raiz carus, que significa: a coisa mais importante, a afeição, o carinho. Portanto, o significado de caridade é eminentemente moral. Paulo elenca todas as nuances do termo; e radicaliza sua independência em relação à beneficência, considerando que, mesmo que distribuíssemos todos os bens aos pobres, se não tivéssemos caridade, isso de nada nos adiantaria. A palavra caridade traduz o termo grego agape, que é uma das palavras que significam amor em grego; e o amor cobre uma multidão de pecados.

Muitas vezes disse Jesus: a tua fé te curou. E disse também: teus pecados estão perdoados. Numa passagem bastante conhecida, na chamada unção de Betânia, após lavar os pés de Jesus com suas lágrimas e enxugá-los com seus cabelos, após beijar seus pés e ungi-los com perfume raro, Jesus disse que os pecados daquela mulher estavam perdoados, porque ela amou muito; e depois disse a ela: Vai em paz, a tua fé te salvou. Jesus nos diz, então, que, em certas ocasiões, amor e fé são sinônimos. Por isso Paulo afirma que a fé se realiza no amor.

A chamada boa nova era a notícia que um arauto trazia a respeito da visita iminente do Rei a esta parte. Se Jesus aceita ser identificado como rei, foi simplesmente por ser o Cristo, segundo as escrituras, uma majestade terrestre, e porque era, humildemente, o representante do Reino de Deus na Terra, segundo o imaginário judaico. O arauto da boa nova do Cristo foi João Batista que fazia um batismo de conversão, ou arrependimento, e se concretizava com frutos de conversão e de arrependimento, mostrando que é necessária a mudança radical de comportamento pela adesão ao amor do Pai.

Jesus faz do serviço o modelo da sublimação. Não veio para ser servido, mas para servir e dar sua vida pela redenção de muitos. Mas a salvação que vem do sacrifício, seja bem entendido, não é uma ação mecânica ou miraculosa que se basta na adesão do crente ao mistério da encarnação, ou ao reconhecimento de que Jesus é o Senhor ressuscitado da morte. Não basta crer, é preciso aderir ao projeto do evangelho, que é servir sem esperar nada em troca; servir desinteressadamente.

A fé é fundamental, mas a fé frutifica no amor. O sacrifício de Jesus produz a salvação porque engaja o discípulo a seguir seu exemplo: sacrificar os desejos egoístas e servir ao próximo. O amor, que parece tão distante de nossas imperfeições, pode manifestar-se hoje pelo ato da compreensão, da indulgência, do perdão, da benevolência, e da afeição. 


           Editorial-O Consolador

Penitenciárias brasileiras: “Se o judiciário trabalhasse de acordo com a lei, não teria esse grande número de encarceramentos”.

 Entrevista especial com Valdir João Silveira

“Embora já tenhamos alertado que esse mal se repete, o número de pessoas presas em situação de encarceramento tem aumentado cada vez mais no Brasil”, denuncia o coordenador nacional da Pastoral Carcerária.
Foto: Agnência Brasil / Pastoral Carcerária
Entre os principais problemas dos presídios brasileiros hoje, destaca-se a “escassez de defensoria pública”, diz Valdir João Silveira à IHU On-Line, ao comentar a situação carcerária no país, após a visita realizada em cinco unidades penitenciárias em Alagoas. Segundo ele, a principal razão dessa situação é o judiciário brasileiro, “que não cumpre a lei em relação ao serviço de defensoria pública”.
Ele informa que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, aproximadamente 41% dos presos brasileiros estão em estado “provisório” e poderiam ser libertados caso o acesso à defensoria pública fosse maior. Em alguns estados, pontua, “esse número chega a 76% de presos provisórios, como no Piauí, no Amazonas e em Sergipe”.
“Algumas pesquisas já demonstram que dessa população que aguarda julgamento, 37%, quando julgados, são considerados inocentes ou já cumpriram todo o tempo da condenação neste período em que ficaram presos. Portanto, se o judiciário trabalhasse de acordo com a lei, não teríamos esse grande número de encarceramentos”, critica.
Na entrevista a seguir, concedida por telefone, Silveirainforma ainda que o percentual de mulheres presas tem aumentado no país e “90% delas são mães”. De acordo com ele, atualmente, algumas iniciativas estão sendo desenvolvidas para “desacelerar a entrada de presos no sistema carcerário”. A audiência de custódia, que permite ao acusado ser ouvido por um juiz em 24 horas após a prisão em flagrante, é um instrumento que tem sido eficaz. “Essa prática, em São Paulo, desacelerou a entrada de presos no sistema carcerário. Em 2015, com a audiência de custódia, o ingresso de presos ficou em torno de 3.300 por mês – esse número era muito maior em anos anteriores”, pontua.
Na avaliação dele, o Brasil precisa revisar rapidamente suas leis para “diminuir o número de presos”, já que o país ocupa o terceiro lugar no ranking dos países que mais prendem no mundo. Entre as propostas, Silveira defende adescriminalização das drogas, porque este, afirma, é um problema de saúde pública. “Com o encarceramento de usuários de drogas, o Estado não está garantindo o tratamento deles; ao contrário, está fazendo com que essas pessoas possam ter acesso à droga o tempo todo”. A alternativa, sugere, é tratar os dependentes químicos, e não encarcerá-los.
Padre Valdir João Silveira é graduado em Filosofia e Teologia e em Formação Humana e Teologia pela Universidade Católica do Paraná, é mestre em Teologia Moral pelo Instituto Alfonsianum e em Melhoria na Gestão Penitenciária para a Incorporação dos Diretos Humanos pela escola Kings College London – International Centre for Prison Studies. Atualmente é coordenador nacional da Pastoral Carcerária.
Confira a entrevista.
Foto: Pastoral Carcerária
IHU On-Line – Recentemente o senhor visitou cinco unidades prisionais em Alagoas. O que elas demonstram sobre a atual situação carcerária no país?
Valdir João Silveira – Eu e Dom Otacílio Luziano da Silva, bispo de Catanduva - SP, que é assessor da Pastoral Carcerária, visitamos cinco unidades prisionais, entre elas oCadeião, que é o local para onde os presos são encaminhados enquanto aguardam julgamento. Depois, ainda vistamos o presídio feminino e outros presídios masculinos. Uma coisa que nos chamou a atenção ao conversar com os presos é a escassez de defensoria públicanos presídios.
Encontramos pessoas que estão nesses presídios há um ano e ainda não tiveram a primeira audiência com o defensor público e nem sequer tiveram contato com o juiz. Conversei e analisei a pasta de duas presas que estão no presídio há mais de seis meses. Elas são catadoras de papel e um dia encontraram um par de tênis na rua e o levaram para a sede de trabalho delas, mas acabaram sendo presas. Outro rapaz está preso há oito meses porque furtou refrigerantes e também está esperando a audiência com o defensor público para poder pedir a defesa dele.
Na Unidade do Cadeião, os presos ficam até seis meses fechados sem banho de sol, ou seja, ficam seis meses encarcerados, sem poder sair da cela. Depois dessas visitas, a Pastoral faz um relatório e o encaminha tanto para a Justiça local como para a nacional, para que tomem as providências necessárias. Embora já tenhamos alertado que esse mal se repete, o número de pessoas presas em situação de encarceramento tem aumentado cada vez mais no Brasil.
IHU On-Line - Qual é a dificuldade em garantir e ampliar a atuação da defensoria pública nos presídios?
Valdir João Silveira – Em primeiro lugar, um dos problemas é que existem pouquíssimos defensores públicos, sendo alguns até mal preparados. Mas temos de lembrar que a defensoria pública foi criada especialmente para defender a camada mais vulnerável da sociedade. Só que muitos defensores entram no Ministério Público - MP como se estivessem entrando na magistratura, sem o compromisso de atuar conforme a defensoria pública exige.
Em segundo lugar, muitos profissionais ingressam na defensoria pública para fazer carreira com o intuito de buscar um cargo em outros órgãos do judiciário e, portanto, não têm aquele compromisso através do qual foi criada a defensoria. Desse modo, não lutam nem sequer pela expansão da defensoria pública e tampouco travam uma luta com a sociedade civil para que se aumente o número de defensorias públicas.
Então, há um grande desequilíbrio entre o número de promotores que acusam os presos e aqueles que atuam na defensoria pública. Portanto, trata-se de uma questão de políticas estaduais, que priorizam os órgãos que prendem e condenam mais, e não aqueles que estão junto à população mais carente.

"Há um grande desequilíbrio entre o número de promotores que acusam os presos e aqueles que atuam na defensoria pública"

IHU On-Line - A Pastoral carcerária tem defendido a descriminalização das drogas, alegando que a criminalização tem gerado um encarceramento em massa. Que mudanças vislumbra caso essa posição seja adotada? A maioria das pessoas presas teve envolvimento com drogas?
Valdir João Silveira – Quando discutimos a criminalização das drogas, temos que buscar as fontes dessa lei. Foi nosEstados Unidos que essa discussão começou, ainda no século passado. Como o país tinha minorias chamadas indesejáveis — os mexicanos que usavam maconha, os chineses que usavam ácido e os negros africanos que usavam cocaína —, para combatê-las diretamente, criaram-se leis de combate às drogas, a fim de colocar essas minorias pobres dentro dos presídios e tirá-las das cidades.
Brasil, como sempre, copiou os Estados Unidos e optou pelo mesmo caminho. Atualmente, a perseguição norte-americana é contra o terrorismo. No entanto, no ano passado, quando um menino matou vários adolescentes numa escola, o presidente Obama solicitou um estudo para identificar o número de mortes em decorrência de armas de fogo e, de acordo com o resultado, há mil vezes mais mortes por armas de fogo dentro do país do que por causa do terrorismo. Mas como nos Estados Unidos as armas sustentam um comércio muito lucrativo, não existe lei que proíba o porte de armas.
No Brasil, o histórico de punição foi formulado com base no passado: era preciso combater o inimigo, que era o comunista. Depois, mudou-se o enfoque para a questão das drogas, com foco nas camadas mais pobres da sociedade. Entretanto, se a lei é de combate às drogas, vamos combater quem consome mais. Mas onde vamos encontrar essas pessoas? Certamente nos condomínios fechados, no meio universitário, nas faculdades do Brasil todo. Mas esta população pertence a uma classe econômica mais elevada, então não é alvo de punição. Os alvos são sempre os pequenos usuários das favelas e das ruas – o povo chamado “indesejado”.

Outro fator que contribui para a criminalização das drogas é o interesse da indústria farmacêutica, que produz drogas e lucra com elas. No Brasil, por exemplo, quem mais lucrou foram os bancos, mas o lucro das drogas supera o lucro de todos os bancos juntos. Portanto, além do fator político, tem o fator econômico, pois a indústria das drogas lícitas quer captar as drogas ilícitas para ter o poder do lucro em suas mãos. As drogas lícitas, no Brasil, matam tanto quanto as drogas ilícitas. Por exemplo, tomar cachaça e dirigir produz muitas mortes e acidentes no país, mas essas drogas não são tão perseguidas porque são consideradas lícitas.
Sobre o perfil dos presos e das presas, o que mais tem crescido no Brasil, sem dúvida nenhuma, é o percentual demulheres presas, sendo que 90% delas são mães. Em geral, todos têm o mesmo perfil: são pessoas que moram na periferia, pobres, com ensino fundamental incompleto e, em geral, jovens.
IHU On-Line – Apesar dos problemas que o senhor aponta, algum tipo de ação está sendo feita pelo poder público para reverter esse quadro de encarceramentos? Além de ampliar o serviço da defensoria pública e descriminalizar as drogas, o que teria um efeito mais efetivo?
Valdir João Silveira – Iniciou-se no Brasil a audiência de custódia, mas este processo ainda está na fase inicial em alguns estados. Em São Paulo, essa prática desacelerou a entrada de presos no sistema carcerário. Em 2015, com a audiência de custódia, o ingresso de presos ficou em torno de 3.300 por mês — esse número era muito maior em anos anteriores.
Mudar algumas leis é fundamental para diminuir o número de presos no país. O Brasil está em terceiro lugar entre os países que mais prendem no mundo, ultrapassando inclusive a Rússia, quem tem diminuído a sua população carcerária nos últimos anos, assim como os Estados Unidos e a China. O Brasil, ao contrário, tem aumentado enormemente o encarceramento.
Além disso, o Estado tem de dar mais apoio à infância e à juventude, possibilitando a criação de escolas com melhor qualidade de ensino, oferecendo cursos profissionalizantes nessas escolas. Isso é fundamental para reduzir a entrada de pessoas de baixa renda no sistema prisional.
judiciário brasileiro, que não cumpre a lei em relação ao serviço de defensoria pública, deve cumpri-la, porque de toda a população carcerária existente hoje, 41% são presos provisórios, segundo dados do próprio Ministério da Justiça, levantados pelo CNJ. Em alguns estados brasileiros, esse número chega a 76% de presos provisórios, como no Piauí, no Amazonas e em Sergipe. Ou seja, os presos ficam aguardando uma audiência por um longo período. Algumas pesquisas já demonstram que dessa população que aguarda julgamento, 37%, quando julgados, são considerados inocentes ou já cumpriram todo o tempo da condenação neste período em que ficaram presos. Portanto, se o judiciário trabalhasse de acordo com a lei, não teríamos esse grande número de encarceramentos.
Outro ponto importante é que as pessoas condenadas ao regime semiaberto deveriam aguardar o julgamento em prisão domiciliar, dado que não há vagas nos presídios. Mas o judiciário não olha para isso e o STF [Supremo Tribunal Federal], que deveria julgar uma súmula vinculante há cinco anos sobre essa questão, não o faz. Então, o judiciário é o responsável pelo acúmulo de pessoas presas, inocentes, que estão aguardando julgamento.
É importante lembrar que somos absolutamente contra os presídios por conta das irregularidades que ocorrem nesses espaços. Também somos contrários à construção de mais presídios, porque quanto mais presídios forem construídos, mais presos serão encarcerados, dado que o encarceramento em massa tem servido para levantar a questão das privatizações do sistema prisional.
O estado de Minas Gerais é um exemplo de como a terceirização nos presídios ocorre, seja por ONGs, seja por empresas. Quando analisamos o encarceramento por estado, que é em média de 70%, segundo o Mapa do Encarceramento, observamos também que a média de encarceramentos em Minas Gerais é de 620%, ou seja, esse é o estado em que mais ONGs e empresas atuam nos presídios e, portanto, é o estado onde mais aumentou a reincidência dos presos.
Em seu discurso, o presidente interino, Michel Temer, mencionou a relação do Estado com a iniciativa privada, e isso indica que os presídios serão entregues às empresas, e o preso será cada vez mais moeda de troca e de lucro para osistema privado.
IHU On-Line – Quais são os maiores equívocos cometidos nos presídios brasileiros?
Valdir João Silveira – A pessoa é presa, segundo a lei, para ser reintegrada à sociedade, para se ressocializar, mas se você vai aos presídios, vê que as opções de trabalho são poucas e as condições de saúde são péssimas. Saúdesignifica bem estar físico, mental e social. Mas o presídio vai contra tudo isso: lá se dá a aniquilação da saúde mental, física e social. Então, há uma negação da saúde nos presídios, a qual poderia promover a ressocialização dos presos.
Nós, como cristãos, somos contra os presídios porque Deus é o Deus da libertação e, como princípio social, econômico e político, queremos um sistema prisional diferente, baseado na justiça restaurativa, que é a grande demanda hoje.

Brasil está muito atrasado neste quesito. A Argentina já está avançando e a Holanda, que adotou a justiça restaurativa, fechou onze presídios em um ano. O que tem de ficar claro é que a justiça penal, nos moldes formulados no Brasil, não resolve a violência; ao contrário, cria um Estado muito mais violento, porque trata sempre com a tortura, a vingança e a punição. Por isso é necessário ter outras alternativas.
IHU On-Line - Como funcionaria a justiça restaurativa na prática?
Valdir João Silveira – As pessoas, ao invés de serem encaminhadas para os presídios, seriam encaminhadas para o Estado cuidar delas como um caso de saúde pública e, com isso, a criminalidade seria reduzida. Basta ver que alguns países, como PortugalHolanda, que adotaram esse processo, reduziram a criminalidade, e o Estado passou a tomar conta daqueles que são dependentes químicos, por exemplo.

"A justiça penal, nos moldes formulados no Brasil, não resolve a violência; ao contrário, cria um Estado muito mais violento, porque trata sempre com a tortura, a vingança e a punição"

IHU On-Line - A grande maioria dos crimes está relacionada à dependência química e pode ser tratada como um problema de saúde pública?
Padre Valdir João Silveira – A Justiça tem trabalhado com a punição do usuário de drogas. Para se ter uma ideia, no Brasil apenas 8% dos crimes de assassinato são apurados até o final. Isso mostra que não se dá atenção para esse tipo de crime, mas, ao contrário, se penaliza o usuário de drogas. Quantos crimes de assassinatos são arquivados?
A droga é um problema, é uma doença que causa dependência e danos, mas a forma de lidar com a droga tem de ser outra, e não o encarceramento. Com o encarceramento de usuários de drogas, o Estado não está garantindo o tratamento deles; ao contrário, está fazendo com que essas pessoas possam ter acesso à droga o tempo todo. Isso é uma contradição que faz com que o usuário de droga integre um grupo que comanda uma favela, por exemplo.
Além disso, temos de considerar que o presídio é caro: somente no ano passado foram gastos 12 bilhões no sistema carcerário brasileiro. E qual é o resultado que temos? Menos violência? Pelo contrário, há um aumento da criminalidade e da violência.
IHU On-Line - Deseja acrescentar algo?
Padre Valdir João Silveira – A academia tem uma responsabilidade grande com a possibilidade de mudar a realidade carcerária. A academia tem de ir aos presídios, manter contato com os presos, trazer alternativas para esse tema, já que o sistema prisional está falido.
Peço que os estudantes coloquem os pés no presídio, façam pesquisas nessa área, desenvolvam trabalhos científicos, porque não sabemos exatamente qual é o percentual de reincidência dos presos, uma vez que não existem estudos sobre isso, apenas hipóteses. Os indicativos mostram que a reincidência está aumentando, mas não há nenhum estudo que mostre esses dados a longo prazo.
Por Patricia Fachin

Ações pedem reconhecimento de norma do CPP que trata da presunção de inocência




O Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), com pedido de liminar, visando ao reconhecimento da legitimidade constitucional da nova redação do artigo 283* do Código de Processo Penal (CPP), inserida pela Lei 12.403/2011. Para as entidades, a norma visa condicionar o início do cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


Na ADC 43, o PEN sustenta que o dispositivo é uma interpretação possível e razoável do princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Já a OAB, na ADC 44, argumenta que a nova redação do dispositivo do CPP buscou harmonizar o direito processual penal ao ordenamento constitucional, espelhando e reforçando o princípio da presunção da inocência.


Em ambos os casos, o pedido de declaração de constitucionalidade do artigo 283 do CPP surgiu da controvérsia instaurada em razão da decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus (HC) 126292. Naquele julgamento, por maioria, o Plenário considerou válido o cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, retomando o entendimento jurisprudencial que prevalecia até 2009.

ADC 43

O PEN sustenta que a reformulação da jurisprudência ocorreu sem que tivesse sido examinado a constitucionalidade do novo teor do artigo 283 do CPP, introduzido em 2011, que estabeleceu a necessidade de trânsito em julgado para se iniciar o cumprimento da pena. O partido argumenta que a decisão é incompatível com a norma do CPP e, por este motivo, para fixar o parâmetro segundo o qual a condenação penal pode ser objeto de execução provisória, o STF teria que ter declarado sua inconstitucionalidade.


Em caráter cautelar, o partido pede que não sejam deflagradas novas execuções provisórias de penas de prisão e que sejam suspensas as que já estiverem em curso. O partido também pede que, até o julgamento da ADC 43, sejam libertadas as pessoas que estão encarceradas sem decisão condenatória transitada em julgado.


Subsidiariamente, caso o primeiro pedido seja indeferido, requer que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 283 do CPP para determinar, até o julgamento final da ação, a aplicação das medidas alternativas à prisão previstas no artigo 319 do CPP em substituição ao encarceramento provisório decorrente da condenação em segunda instância.


Ainda subsidiariamente, o partido pede que, se os pedidos cautelares anteriores não forem acolhidos, seja realizada interpretação conforme a Constituição do artigo 637 do CPP, restringindo, enquanto não for julgado o mérito desta ação, a não produção do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, e condicionando a aplicação da pena à análise da causa criminal pelo STJ quando houver a interposição do recurso especial.


“Dada a incompatibilidade da decisão tomada em tal julgamento com o disposto expressamente no artigo 283 do CPP – o qual determina a necessidade de trânsito em julgado da condenação para que ocorra o início do cumprimento da pena de prisão –, fica demonstrada a relevância da controvérsia judicial suscitada na presente ação declaratória”, argumenta o PEN.

ADC 44

A OAB alega que a decisão no HC 126292 tem gerado um “caloroso debate doutrinário” e uma grande controvérsia jurisprudencial quanto à relativização do princípio constitucional da presunção de inocência, o que, conforme a entidade, pode ameaçar a segurança jurídica além de restringir a liberdade do direito de ir e vir. Observa que, apesar da decisão do Plenário não ter efeito vinculante, os tribunais de todo país passaram a adotar posicionamento idêntico, “produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”, o que viola a cláusula de reserva de plenário, expressa no artigo 97, da Constituição Federal, e na Súmula Vinculante 10, do STF.

A OAB alega que, como o STF não se pronunciou quanto ao disposto no artigo 283 do CPP, tal omissão leva à conclusão de que o dispositivo permanece válido e, portanto, deve ser aplicado pelos tribunais estaduais e federais. Por isso, pede a concessão da medida cautelar para determinar a suspensão da execução antecipada da pena de todos os casos em que os órgãos fracionários de segunda instância, com base no HC 126292, ignoraram o disposto no artigo 283 do CPP. No mérito, o conselho solicita a procedência da ação para declarar a constitucionalidade do dispositivo em questão, com eficácia erga omnes [para todos] e efeito vinculante.

O relator das ADCs 43 e 44, ministro Marco Aurélio, determinou o apensamento das ações para que o julgamento possa ser realizado em conjunto.

EC,PR/CR
*Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva
Processos relacionados
ADC 43
ADC 44




Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317545&tip=UN

O PODER PARALELO E A VALORAÇÃO DE CONDUTAS: ESTUPRO E CONFIANÇA




Por Iverson Kech Ferreira

As normas dentro dos agrupamentos que se formam à parte de um Estado que tudo controla são tidas como normas apócrifas e se assemelham a um comando dado pelos detentores do poder, dentro de um grupo, que controlam as condutas e decidem quais são violadoras de uma lei moral ou amoral.

Contudo, a definição de moralidades no entendimento dos controladores do grupo sugere a vivência em uma interação simbólica arraigada nos preceitos e preconcepções que estes possuem da realidade.

Adentrar a formação de uma norma de conduta não é tipicamente convencional, uma vez que se deve entender o ser humano vivente em determinado agrupamento como condicionante dessa realização, ou seja, as pessoas ineridas necessitam estar em plena concordância para que a norma moral dentro de pequenas sociedades venha a convencionar o que deve ser caracterizado ou não como crime.

Dessa forma, as condutas se perfazem em apropriadas ou não, tendo uma força ou poder paralelo ao Estado, que não adentra os espaços dessa comunidade. Assim, os controladores dessas áreas, consideradas de risco (uma vez que nem o próprio ente estatal a adentra com intuito de efetivar os direitos coletivos e sociais promulgados na Constituição Nacional, refletidos nos direitos básicos do cidadão), estereotipado por seu local de convivência (favela) e por seu mínimo poder econômico, passam a permutar favores com a população em troca da proteção não cedida pelo Estado.

Entre esses favores prementes há uma virtude que é destacada pela confiança. A moralidade começa quando há uma intimidade no trato do que é comum e naquilo que pertence apenas aos detentores de um poder paralelo ao Estado. O tráfico de drogas diz respeito apenas aos traficantes e aos seus “soldados” escolhidos dentro das comunidades para elevar a comercialização. Todavia, para os demais moradores, ele é apenas conhecido como um conto que todos conhecem, todavia, por questões culturais/medo e de confiança, ninguém ouviu falar ou testemunhou tal opção tida como criminosa pelos controladores do poder. Ainda assim, o tráfico é comum a todos os viventes em tal comunidade, uma vez que todos entendem que o detentor do poder e força dentro das favelas os auxilia monetariamente em troca dessa fidelidade, de uma confiança enraizada.

Na falta de um Estado o poder paralelo se fundiu em meio às cidades que crescem com seu ritmo alucinado e transborda aqueles que não pertencem ao seu desenfreado consumismo para fora de seus círculos. Nesse interim, inúmeras vidas passam a se reconhecer apenas quando em conjunto com os seus, dentro de suas já conhecidas perspectivas, criando e engendrando seus próprios caminhos e sua sorte, paralelo ao Leviatã.

Ao determinar a identidade e aceitá-la frente aos seus, de uma forma precisa, não há necessidade de convivência com o outro, com o morador das cidades e grandes centros. Por um lado, manter o diferente e o bestializado dentro de seu “morro” ou de seu círculo de confiança soa melhor, uma vez que não há interação nem convívio. Por outro lado, perde-se o poder de conhecimento e tolerância, empatia e solidariedade que somente a convivência pode oferecer. Em muitas praias do Rio de Janeiro, um grupo de jovens caminhando lado a lado é significado de arrastão e assaltos, sem nenhuma ressalva ou ressentimento.

Da mesma forma, em alguns shoppings center em Curitiba, jovens de classe baixa reunidos em frente ao estabelecimento ou em seu interior, significa, (hodiernamente!) o terrorismo de uma classe inferior contra o civilizado, contra o que é cultuado, sendo esses os bárbaros que se devem lutar contra antes que destruam nosso modo de vida, assim como intencionado por Roma antiga, contrária a quem não era cidadão romano.

Nesse convívio dentro de sua “horda”, o agrupamento possui seus líderes e são esses que definem, de acordo com sua moral que é tida pelo que conhecem do mundo como construtivo, as normas de condutas e as sanções que não partem do Estado, mas sim, do poder paralelo que controla e domina, sempre prezando os seus interesses, o local.

É nítido que os interesses de cada grupo eleva as questões. Nas favelas o interesse em manter sempre o Estado longe e seu poder muito bem controlado parte do grande traficante aos seus “súditos”, que como em um pequeno burgo seguem a risca as solicitações do grão mestre.

Nos grupos de moradores de rua pode-se notar que a concentração de pessoas em determinado lugar é o que importa, para manter e cultuar o seu local de convivência. Todavia entre elas o essencial é a confiança que se deve ter e que essa virtude, dentro dos padrões morais estipulados pela convivência, seja respeitada. Assim, é imperativo que não haja violação entre as pessoas daquilo que cada um tem como domínio próprio, os itens de uso pessoal bem como, o próprio local que se dorme debaixo da marquise ou em baixo do viaduto. Para que essa convivência seja saudável, condutas inapropriadas são advertidas, muitas vezes de forma violenta, como a exclusão do grupo ou a própria morte.

O estupro ou o roubo e furto enquanto reunidos em grupo é passível das mais duras penas.

Assim também o é dentro das maiores comunidades, como favelas, guetos, bairros tradicionais ou grupos de convivência. Dentro de seus muros físicos ou não, a norma é a conduta tida como aceitável naquilo que os controladores do grupo entendem por moral, sempre dentro de seus próprios interesses.

O estupro dentro das favelas, roubo, furto ou brigas são banidos de forma contundentes e marcantes. É pretensão do controlador do grupo, o grande traficante, marcar como gado aqueles que agiram de forma contrária aos mandamentos do congregado, e, nos casos mais ousados, a morte emblemática vem dentro dos pneus colocados em pilha em cima do morro e depois queimados com a vítima dentro, onde todos possam ver.

O intuito inicial aqui não é a moralidade do traficante quando defende não haver estupro na favela, mas sim, proteger o seu negócio, uma vez que estupro chama a atenção da mídia, das autoridades e por fim, denota a falta de respeito para com o dirigente maior, o traficante. O ato de estuprar nos limites do agrupamento afronta o poder desse controle, que não pode ser tolerado de forma alguma.

Em todos esses grupos que estão à margem do Estado, ou que não recebem os raios emanados pelo ente maior, se faz a presença de um poder paralelo, identificado pelos seus moradores, conhecidos por todos no interior dessas comunidades.

De fato, esse poder transforma a convivência local reiterando não haver empatia entre os dois agrupamentos maiores: os estabelecidos (a sociedade em si defendida pelo Estado) e os Outsiders, por sua vez, os grupos menores como as favelas e guetos, entre outros. Essa afirmação parte do principio de troca onde o dominador cede segurança e outros bens essenciais à vida em comunidade, por um preço banal, e, além dessa contribuição, pela confiança.

Assim, nada emana do Estado e sim do poder paralelo, que controla por baixo dos lençóis toda a comunidade, incentivando os afazeres, habituando o tráfico, auxiliando as famílias carentes e bestializadas, comprando silêncio. O respeito pelo medo é absorvido pelas sanções realizadas naqueles que não cumprem o estabelecido por leis de condutas morais, como o estupro. Sua consequência é a morte, entre todas, a mais dolorosa e emblemática morte, com o intuito de servir de exemplo a todos aqueles conviventes e “seguidores” do mesmo poder.

O poder paralelo é legitimado pela falta do Estado, mas é de fato aceito consuetudinariamente, com o passar dos tempos, a princípio obtendo um efeito de resignação e depois, a aceitação é consequência.

A negação a esse poder somente pode ser efetivada por aqueles que não fazem parte, de nenhuma forma, de suas regalias ou de sua proteção. Ao negar a força do terceiro poder alguém dentro de sua malha, nega também o principio que conceitua as bases de sua formação: a virtude da confiança. Não há mais intimidade ou convicção, então para os controladores do grupo, essa pessoa deve ser também eliminada.

De toda forma, a sobrevivência somente depende da resignação/aceitação e futuramente, da convivência com as pessoas que controlam com todas suas forças o local. Não há liberdades que não sejam carimbadas ou consentidas pelos controladores. Não há regras que possam ser quebradas sem a aquiescência destes “senhores” que dominam as favelas, que possuem a intenção do lucro com o trafico de drogas.

Qualquer atitude tida como desviante dentro desse grupo é punível, dependendo da atitude a morte é a punição certeira, como o crime de estupro.

Analisando as formações de poder e como as normas de condutas se fincam e enraízam sua interpretação na comunhão da população, pode-se notar que o homem é moldado em prol de uma convivência com os seus iguais, quaisquer que sejam eles. A dura realidade da vida em meio ao caos do tráfico, próximo aos traficantes armados e à violência ainda é melhor suportada quando perto de seus iguais, quando em encontro com a sua identidade.




Fonte: http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/o-poder-paralelo-e-a-valoracao-de-condutas-estupro-e-confianca/?

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