Narrado nas peças de teatro e nos contos de Nelson Rodrigues, o
homicídio passional, envolvendo o assassinato de mulheres por maridos
traídos, era mais comum no começo do século 20. Naquele tempo, a honra
do chefe de família que assassinava a esposa era amparada em lei. No
Código Penal brasileiro de 1890, a "perturbação dos sentidos e da
inteligência" era "excludente de ilicitude" e serviu para garantir a
liberdade de maridos homicidas.
Os assassinatos passionais, no entanto, mesmo com a impunidade, nunca
foram ações contagiantes. Tanto que, até meados dos anos 1960, quando os
casos passionais eram maioria em São Paulo, as taxas de homicídio se
mantiveram constantes, na casa de 5 ocorrências por 100 mil habitantes.
Dos 74 homicídios passionais que o historiador Boris Fausto encontrou na
imprensa entre 1880 e 1924, os homens tentaram o suicídio em 24. A
epidemia de homicídio em São Paulo só começou nos anos 1970, quando o
assassinato saiu de casa e passou a ser usado para resolver conflitos de
rua.
Nos dias de hoje, apesar de o Código Penal, reformado em 1940, ainda
considerar a defesa da moral e da honra motivo para reduzir a pena de um
homicídio, a interpretação que beneficia maridos traídos ficou
ultrapassada.
Como escreveu o promotor de Justiça Roberto Lyra, "o verdadeiro
passional não mata. O amor é, por natureza e por finalidade, criador,
fecundo, solidário, generoso". Depois, completou: "O amor não figura nas
cifras da mortalidade, e sim nas da natalidade; não tira, põe gente no
mundo. Está nos berços e não nos túmulos".
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