Com o apoio da oposição, o Senado aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que amplia os poderes de investigação dos delegados de polícia, que poderão ter ampla autonomia para a condução de inquéritos.
Senadores contrários à proposta afirmam que o projeto reduz, na prática, as atribuições do Ministério Público ao permitir que os delegados não atendam pedidos ou orientações dos procuradores.
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O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado.
Como o texto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ele só vai ao plenário se o recurso tiver o apoio de pelo menos nove senadores.
Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que um dos artigos do projeto permite “livre convencimento” aos delegados, prerrogativa que lhes permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público.
“Se o procurador pedir ao delegado determinada diligência em um inquérito, por exemplo, o delegado pode não atender porque tem o seu livre convencimento”, afirmou Taques.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou voto em separado contra o projeto por considerar que resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentou o controle externo da atividade policial. De acordo com ele, a resolução permitiria aos procuradores acompanhar e intervir em ações dos delegados.
“Com o advento dessa resolução o Ministério Público passou a ter importantes meios de atuação para controlar externamente as polícias, como a livre obtenção do acesso a qualquer documento relativo à atividade-fim policial e a possibilidade de exercer a fiscalização do cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações, acompanhando, inclusive, a condução da investigação policial civil ou militar”, diz Ferraço.
O PSDB votou a favor do projeto por considerar que ele não reduz poderes do Ministério Público. A posição do partido acontece mesmo depois de tucanos acusarem o PT de agir para tentar enfraquecer o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como retaliação ao julgamento do mensalão.
Os tucanos tentaram aprovar emenda para explicitar que o texto não reduz os poderes do Ministério Público, mas o pedido foi rejeitado para evitar que o projeto retornasse para nova votação na Câmara.
“Eu, que começava com o pé atrás, hoje concordo com o projeto”, disse o líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP).
PROJETO
O projeto afirma que cabe ao delegado de polícia conduzir as investigações criminais com autonomia para requisitar perícias, documentos e dados “que interessem à apuração dos fatos”.
Os delegados também podem, segundo o projeto, conduzir as investigações de acordo com seu “livre convencimento técnico jurídico” e os inquéritos somente podem ser “avocados ou redistribuídos” por superior hierárquico que esteja motivado por motivo de interesse público.
O texto também prevê que a remoção do delegado ocorre somente por ato fundamento e seu eventual indiciamento.
Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega que o projeto interfira em qualquer ação do Ministério Público.
“Estamos definindo garantias e deveres do delegado quanto ele estiver à frente do inquérito. As competências do Ministério Público estão preservadas, não há qualquer limitação ao seu poder de investigação”, disse Costa.
“A Constituição estabelece o controle externo sobre o aparelho policial. Não há qualquer tipo de invasão a essa prerrogativa”, completou o relator.
Defensor do projeto, o presidente da Associação dos Delegados do Brasil, Paulo Roberto Almeida, disse que o texto garante aos delegados conduzir investigações de forma “isenta e imparcial”.
Almeida nega que haja interferências no Ministério Público. “Não queremos tomar atribuições porque o Ministério Público não tem. O que queremos é fazer o nosso trabalho.”
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