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terça-feira, 30 de abril de 2013

Dono de cativa do Maracanã ganha antecipação de tutela


DIREITO ADQUIRIDO


Nenhuma condição da Fifa pode se sobrepor ao direito adquirido dos proprietários de cadeiras cativas do Maracanã. Sob esse entendimento, o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, deferiu nesta sexta-feira (26/4) um pedido de antecipação de tutela feito por Marco Aurélio de Campos, proprietário de duas cadeiras no estádio. 
Pela decisão, o governo do Rio de Janeiro e a Suderj terão de disponibilizar duas cadeiras cativas ao proprietário durante os jogos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo. De acordo com o magistrado, a reforma do estádio para as competições não pode romper um contrato já estabelecido entre o proprietário e o Poder Público.
“A cadeira perpétua do Maracanã (estádio Jornalista Mario Filho) nada mais é do que um título adquirido por aquele interessado e pelo qual se obrigou a Administração Pública. A reforma do estádio não tem o condão de romper este contrato de concessão de uso do domínio público e impedir que os titulares de cadeiras perpétuas delas façam uso durante os certames”, assinalou o juiz em sua decisão.
Sobre o compromisso assumido pelo governo estadual com a Fifa, o magistrado afirma: “Não se afigura constitucional a sobreposição de eventual exigência ou condição da Fifa ao ordenamento pátrio e suas cláusulas pétreas, como o direito adquirido, sob pena de atentado à soberania nacional”.
Com base na decisão, a Suderj e o governo do Rio de Janeiro terão de alocar dois assentos referentes às cadeiras cativas em ponto nobre do Maracanã, no prazo de dez dias, sem qualquer tipo de impedimento. Caso descumpram a decisão, os dois órgãos terão de pagar multa diária de R$ 500.Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0115096-07.2013.8.19.0001
Revista Consultor Jurídico

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