Polícia no Brasil é um tema delicado. Não se aceita uma polícia militar que possa se submeter ao Exército, como manda a lei, nem se convence de que uma Polícia Civil seria suficientemente capaz de manter a ordem e cumprir a lei sem a austeridade militar. Assim, melhor é não tratar do assunto em público. Desta forma, o assunto mantém-se latente no Congresso sem que haja uma decisão. Isto, sem falar no loby das instituições.
Grande equivoco é pensar que polícia brasileira se resume a isto. Não é. Examinando o artigo 144 da Constituição Federal descobriremos que a Segurança Pública do país está entregue, primeiramente, nas mãos das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal.
Esta última, agonizando juntamente com o que resta de ferrovias nacionais, um folclore quase, conta com menos de 1.200 integrantes. Já a Polícia Rodoviária Federal, especializada como o nome já diz no patrulhamento, tenta afirmar-se como polícia, condição que conquistou a partir de 88, fazendo um policiamento ostensivo preventivo. Isto, lhe perturba a identidade, pois não sendo militar, usa uniforme e atua como o que seria, no Brasil, uma instituição militar. Trata-se de situação cultural, não factual.
Já a Polícia Federal, esta sim, a verdadeira policia Brasileira, tem alcance nacional, não se uniformiza totalmente mas tem a seu carga a ação preventiva e repressiva dos chamados crimes federais ou crimes que ofendem ao País, tais como o contrabando, o descaminho, etc. Estas duas polícias são realmente importantes para o povo do ponto de vista que, militares ou não, fazem o que precisam fazer na esfera de sua atuação. Contudo, por ser alçada à condição de policia recentemente, criou-se uma crise velada entre as duas no âmbito do ministério da Justiça que, de certa forma traz benefícios.
Há uma concorrência salutar por resultados. De onde vem então o foco nas polícias estaduais? Vêm do fato de que estas polícias tratam do crime miúdo, o varejo do crime, aquele que ocorre dia a dia nas cidades e acomete o cidadão comum.
Neste contexto estadual existem, como dito, duas polícias que atuam complementarmente. Trata-se das polícias Militar e Civil. À primeira cabe o Policiamento Ostensivo Preventivo, isto é, o policiamento fardado, em viatura caracterizada, que se destina à prevenção do crime. Já à Polícia Civil incumbe o papel de Polícia Judiciária ou seja, a aplicação da lei que nada mais é que a investigação criminal, o que ocorre posteriormente ao fato delituoso.
Isto quer dizer que, a Polícia Militar patrulha e previne o crime mas quando o crime acontece cabe à Polícia Civil registrar e investigar o crime. Como esta polícia não dispõe de efetivo compatível, e nunca terá como não o tem polícia nenhuma do mundo, então a PM atende a ocorrência e a encaminha ao delegado que investigará ou não conforme diferentes variáveis.
Importa saber que a manutenção da ordem ou ação preventiva pertence à PM e ação investigativa ou repressiva cabe à PC. Via de regra esta convivência é harmoniosa, mais por pessoas que por funções, mas não é raro que haja desacordo entre os integrantes das duas corporações que se culpam mutuamente pelos desvãos da criminalidade.
Tudo parece teoricamente perfeito, mas não é o que se percebe no sentimento coletivo da Nação. A segurança degenera apesar das soluções apontadas. Muitos especialistas em segurança pública, cuja especialização não se sabe bem de onde vem, apresentam pareceres sobre o assunto. Discute-se calorosamente, mas tudo parece continuar como antes. Não se avança, a não ser nas estatísticas que, salvo raras exceções, parecem piorar.
Onde está a falha então? Na quantidade de polícia é certo que não pois, como vimos em textos pretéritos, países com bons resultados na segurança tem tantas ou até mais policias que nós. É preciso refletir e este é o nosso objetivo: fazer pensar.
Há um novo elemento neste cenário que vem crescendo. São as guardas municipais. Mas delas, falo depois.
(Coronel Avelar Lopes de Viveiros, comandante – Academia da Policia Militar)
Fonte : http://www.uniblogbr.com
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