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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Informar blitz em redes sociais pode ser considerado crime


Delegado especializado em crimes cibernéticos pede à Justiça autorização para identificar mineiros que avisam sobre operações da Lei Seca. ele quer indiciá-los por atentado à segurança
Do Estado de Minas
Quase 80 mil seguidores de uma conta no microblog Twitter que avisa sobre blitzes da Lei Seca em Belo Horizonte estão na mira da Polícia Civil. A delegacia especializada em crimes cibernéticos apura a participação de tuiteiros na postagem de 16 mil mensagens no site Blitz BH e pediu à Justiça quebra do sigilo de IP dos computadores para chegar aos autores das mensagens. IP é a sigla para internet protocol, número de cada máquina que serve para indicar a localização do equipamento. Na avaliação da polícia, quem avisa sobre blitzes pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal.
Os responsáveis pela criação da conta – dois jovens na faixa etária de 20 anos – foram identificados e ouvidos na delegacia e também podem ser indiciados. O delegado Pedro Paulo Marques, responsável pelo caso, quer se reunir com representantes de empresas que hospedam essas informações na internet e com membros do Ministério Público e do Poder Judiciário para discutir o assunto. A punição prevista para o crime é de reclusão de um a cinco anos. “A prática é considerada crime e tem uma pena alta, semelhante à punição atribuída por crime de estelionato”, afirma Marques, que pretende entregar um inquérito completo ao Ministério Público. Além de punir os autores dos perfis na internet, o policial quer a retirada das contas do ar.
 

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