O Deputado CABO JÚLIO
apresentou nesta semana o Projeto de Lei que altera o artigo 94 do
Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais(CEDM), possibilitando uma regra mais clara para reclassificar o conceito do militar. O
artigo 94 prevê o cancelamento das penalidades disciplinares decorridos
cincos anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da
última transgressão, sendo cancelada automaticamente.
Embora o artigo
determine o cancelamento da punição, os pontos negativos não são
cancelados, ou seja, seus efeitos continuam repercutindo, atingindo a
carreira e vida profissional do militar.
O PL ajusta o artigo
possibilitando uma reclassificação do conceito do militar para que ele
reingresse no conceito B, com zero ponto, até atingir o conceito A50,
dentro das atuais disposições do diploma disciplinar, possibilitando ao
transgressor sua reabilitação profissional e conceitual.
O objetivo é assegurar,
após o período de prova, o fim dos efeitos negativos dos pontos na
carreira do policial e bombeiro militar, sobretudo, com relação a
inscrição em concursos e, consequentemente, na promoção.
CABO JÚLIO lembra que há
centenas de militares, que apesar de terem cumprido o período de prova
de cinco anos, ainda estão prejudicados no processo de ascensão e
progressão profissional, pelo traslado do efeito próprio da punição
disciplinar.
"De nada valeria o
cancelamento das punições se não houver uma norma legal que possibilite a
reclassificação do conceito do militar. Com este projeto, teremos uma
regra justa, que atenda aos princípios de política e de justiça
disciplinar", destacou CABO JÚLIO.
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