RIO
– O professor da FGV Direito Rio Thiago Bottino explica que a
Constituição Federal assegura ao réu o benefício de poder esperar o
trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, para ter a prisão
decretada. Pelo princípio de presunção de inocência, ele tem direito de
não ser tratado como culpado até a decisão definitiva. A garantia será
utilizada pelos 23 policiais militares condenados, cada um, a 156 anos
de prisão. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória”, afirma trecho do artigo 5º da
Constituição.
- Essa é uma garantia essencial para o
estado democrático de direito. A pena de prisão só pode ser aplicada
depois do julgamento de todos os recursos. O que pode ocorrer durante o
processo é a prisão preventiva. Se eles ficaram livres até o julgamento,
qual o motivo para prendê-los agora, antes do trânsito em julgado?
Para Bottino, não se pode ter um
“tribunal de exceção”, por mais grave que seja o crime praticado.
Segundo o especialista, o que demonstra impunidade não é aguardar a
decisão em liberdade, mas a morosidade com que os processos tramitam na
Justiça:
- O direito de aguardar em liberdade
perde sentido quando deparamos com casos bizarros como esse, em que o
crime ocorreu há 20 anos e ainda não havia sido julgado. Mas, em vez de
diminuir as garantias, a solução é que o Judiciário ganhe mais
agilidade. O que dá a sensação de impunidade é um réu aguardar em
liberdade ou a sociedade esperar mais de dez anos por uma sentença?
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