Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

A presunção de inocência dos PMs


RIO – O professor da FGV Direito Rio Thiago Bottino explica que a Constituição Federal assegura ao réu o benefício de poder esperar o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, para ter a prisão decretada. Pelo princípio de presunção de inocência, ele tem direito de não ser tratado como culpado até a decisão definitiva. A garantia será utilizada pelos 23 policiais militares condenados, cada um, a 156 anos de prisão. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirma trecho do artigo 5º da Constituição.

- Essa é uma garantia essencial para o estado democrático de direito. A pena de prisão só pode ser aplicada depois do julgamento de todos os recursos. O que pode ocorrer durante o processo é a prisão preventiva. Se eles ficaram livres até o julgamento, qual o motivo para prendê-los agora, antes do trânsito em julgado?

Para Bottino, não se pode ter um “tribunal de exceção”, por mais grave que seja o crime praticado. Segundo o especialista, o que demonstra impunidade não é aguardar a decisão em liberdade, mas a morosidade com que os processos tramitam na Justiça:
- O direito de aguardar em liberdade perde sentido quando deparamos com casos bizarros como esse, em que o crime ocorreu há 20 anos e ainda não havia sido julgado. Mas, em vez de diminuir as garantias, a solução é que o Judiciário ganhe mais agilidade. O que dá a sensação de impunidade é um réu aguardar em liberdade ou a sociedade esperar mais de dez anos por uma sentença?

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