O Vereador Sgt .... ..... e a Associação dos Praças do Nordeste Mineiro foram condenados a pagarem indenização ao SGT ......... ....... ......, por prisão ilegal ocorrida em 2010. Em decisão de segunda instância o Juiz Relator manteve a mesma decisão proferida anteriormente, condenando os autores a pagarem o valor de R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) por danos morais.
Decisão
"Nessa orientação, entendo que o valor fixado na sentença, R$ 13.000,00 (treze mil reais), deve ser mantido, pois, como bem apontou o d. Revisor, o autor não apenas permaneceu preso de forma ilegal por dois dias, como, também teve movido contra si processo perante a Justiça Militar, pelo qual foi absolvido pela evidente inocorrência de crime militar." Juiz Relator
Leia abaixo, a decisão proferida pelo TJMG
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