Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Audiência pública sobre invalidez e incapacidade na Polícia e Corpo de Bombeiros Militar

COMPAREÇA E PARTICIPE! A LUTA POR DIREITOS É UMA LUTA DOS EXCLUÍDOS.



O Deputado Cabo Júlio, preocupado com a situação de grave injustiça cometida contra os policiais e bombeiros militares, reformados por incapacidade permanente e, que foram excluídos dos benéficios instituídos pelas leis complementares 109 e 125, que conferiu o auxilio e a promoção por invalidez, apresentou requerimento para realização de audiência pública, na assembleia legislativa no dia 11 de Abril, às 10:30hs horas, no plenarinho I.

A audiência permitirá avaliar a omissão e a lacuna das leis, para subsidiar a discussão do problema e, viabilizar a construção de uma solução que atenda ao princípio da dignidade humana, e a responsabilidade do Estado em oferecer proteção, segurança e respeito à condição de portador de deficiência do militar estadual, que sofreu sequelas que o tornaram incapacitado para o exercício das atividades de policial e bombeiro militar.

Trata-se de momento importante para os incapacitados, que como tantos outros policiais e bombeiros militares, sofrem discriminação, preconceitos, e um processo de exclusão institucionalizada, que os coloca como estorvo e peso morto para as corporações militares, além de ainda terem que conviver com as deficiências que os acometem, com gastos excessivos para tratamento, acompanhamento e medicação que compromete seu orçamento e subsistência pessoal e familiar.

O argumento de que o militar reformado por incapacidade permanente, possui capacidade laborativa residual, para o exercício de atividade civil, torna-se um impedimento para que possam ser alcançados pelas leis que regem o tema, entretanto, o legislador não levou em consideração na formulação da legislação as especificidades e natureza da profissão, que o coloca em permanente exposição a riscos e perigos, sendo certo que quase sempre de vida.

Tais características inerentes à atividade policial e de bombeiro militar, e a disponibilidade em tempo integral para as exigências do interesse público da segurança, não  possibilita ou faculta que os profissionais se dediquem a outra atividade, e menos ainda que se habilitem ou recebam formação para exercerem atividades civis, o que os condena a exclusão, ao aviltamento de sua dignidade e ao isolamento social.







 

 

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