O policial militar e o bombeiro militar com necessidades especiais poderão obter o registro da condição de deficiência na carteira de identidade. É o que garante o Projeto de Lei Complementar do Deputado CABO JÚLIO apresentado nesta semana. O PLC, que altera a Lei 5.301 que dispõe sobre Estatuto do Militar, visa permitir a inclusão na cédula de identidade funcional a condição de pessoa com deficiência.
O prazo de renovação é indeterminado para pessoas com deficiência permanente e renovável por dois anos em caso de deficiência não permanente ou em caso de deficiência mental.
O objetivo da proposição segundo CABO JÚLIO é buscar soluções para possíveis transtornos enfrentados no dia a dia do militar, além de garantir direitos que são peculiares as pessoas com deficiência.
"Muitos militares com deficiência precisam frequentemente apresentar atestados médicos atualizados com o objetivo de comprovar seu estado para obter benefícios. A apresentação da nova cédula de identidade é uma maneira de desburocratizar o acesso à cidadania', disse.
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