Não podemos realmente admitir policiais que são infratores da lei, mas lembro aos que estão prejulgando e já condenando, o que o Comando da Polícia Militar faz com prazer, que mesmo sendo eles os autores do crime, gozam e são sujeitos de direitos e garantias fundamentais, e dentre estas a presunção da inocência, do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Não vamos fazer coro com as já graves violações de direitos que ocorrem cotidianamente com os policiais militares.
Expressar a opinião, discordância e reprovação pela conduta criminosa, é assegurado pelo direito de expressão e opinião, mas vamos aguardar a apuração e consequentemente o processo administrativo disciplinar, que certamente já começará com toda rapidez, pois são praças. E quando é praça que está envolvido em praticas criminosas, sabemos que a ação do comando é imediata, muito diferente quando é o oficial, que está na mesma ou em até situação pior.
Reflitam! e não endossem mais abusos, e injustiças, e ilegalidades contra os praças, pois direitos e garantias deveriam ser para todos, em respeito ao princípio da igualdade de todos perante a lei.
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