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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Ex-prefeito terá de ressarcir município de Curitiba


PROPAGANDA IRREGULAR


O ex-prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB) foi condenado pela Justiça a ressarcir R$ 706 mil ao erário municipal por gastos com propaganda considerada irregular. O juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, considerou que houve promoção pessoal por parte do então prefeito em veiculações de propaganda na televisão.
A ação se refere a quatro campanhas publicitárias na TV, em março e abril de 2012, poucos meses antes da eleição. Segundo a ação, movida pela presidente municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), Roseli Isidoro, o município veiculou 638 propagandas entre os dias 1º de março e 4 de abril de 2012, mas apenas um comercial denominado “Operação Asfalto Novo” foi julgado irregular pela Justiça.
Para o juiz Marcos Demchuk, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, as peças sobre obras e investimentos feriram os princípios da impessoalidade e da moralidade. "O número exacerbado de inserções em grandes redes de televisão, em período pré-eleitoral, comportando considerável parte do orçamento do município para o ano. Há supervalorização tão somente do feito, suposta pavimentação de 597 quilômetros distribuída em 950 ruas nos bairros da cidade.  No entanto, nada tem de educativo, nada de orientação social, mas, em conjunto com elementos anteriormente expostos, é tão-somente promoção pessoal".
Dentre os outros comerciais alvos da ação inicial, o juiz se limitou a apontar a “pobreza de informações/utilidade” dos mesmos, mas não os considerou irregulares. Sobre o valor a ser ressarcido, Demchuk acatou parcialmente a acusação, mas diminuiu o valor a ser pago pelo ex-prefeito. Na decisão, o juiz disse que uma informação da Secretaria de Comunicação Social apontaria para gastos de R$ 706 mil retirados dos cofres públicos, durante campanhas publicitárias no mês de aniversário da cidade.
Em março, Ducci já havia sido condenado pela Justiça a ressarcir a Prefeitura em cerca de R$ 80 mil, por conta do uso de telemarketing oficial e do site da Prefeitura em benefício eleitoral pessoal do ex-prefeito.
Em nota, Luciano Ducci (PSB) afirmou que irá recorrer, "principalmente porque o parecer do Ministério Público foi pela improcedência desta ação". O ex-prefeito afirma que causa estranheza a decisão porque todas as propagandas institucionais cumprem o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como os limites orçamentários legais.
"E ainda se trata de propaganda que não tem seu nome, nem sua imagem, tampouco menciona as eleições ou seu partido. O material trata apenas de tradicional campanha comemorativa do aniversário da cidade", explica na nota.
Revista Consultor Jurídico

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