EXECUÇÃO PENAL
A partir desta terça-feira (2/4), a Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória ficará disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça para ajudar juízes a saber quanto tempo falta para prescrever determinada pena imposta a um condenado. A Resolução 137, de julho de 2011, determina que esse prazo precisa ser informado pelo juiz em todo Mandado de Prisão. Assim, a ordem só vale enquanto a pena não prescrever. O objetivo é evitar prisões ilegais, em que pessoas são detidas após o prazo prescricional.
O CNJ lançará a ferramenta durante a solenidade de abertura do Mutirão Carcerário do CNJ, no Rio Grande do Norte, em solenidade no tribunal de Justiça do estado, em Natal. Representante do CNJ no evento, o juiz Luciano Losekann, explica que a ideia surgiu a partir da experiência dos mutirões carcerários que o CNJ faz desde 2008.
"Percebemos que há muitos casos de pessoas que foram sentenciadas a três ou quatro anos de prisão, mas são presas dez anos depois da prescrição de suas penas e, consequentemente, do fim da validade do mandado de prisão que justifica sua detenção”, afirmou Losekann. A Resolução CNJ 137 também determina que todos os mandados de prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos juízes, contendo a data em que deixarão de valer.
Com a nova ferramenta, o CNJ também pretende melhorar as rotinas produtivas do Poder Judiciário. Ao calcular a prescrição das penas nos processos, os servidores das Varas de Execuções Penais poderão extinguir vários processos que tenham penas prescritas e se amontoam em tribunais do país.
"“Constatamos esse fenômeno ao fazer o Projeto Eficiência em algumas VEPs. Como era difícil fazer esse cálculo, a tendência era empilhar em um canto da sala os processos sem prazo prescricional”, afirmou Losekann. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico
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