DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Ministério Público de Minas Gerais divulgou uma nota jurídica sobre os requisitos para contratação de artistas com verba pública. O documento é resultado de uma consulta feita pela Promotoria de Defesa da Comarca de Jaboticatubas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, sobre a legalidade de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de bandas regionais para o carnaval da cidade.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público do MP-MG, responsável pelo documento, trata de questões como legitimidade da despesa, necessidade de formalização do processo e priorização dos direitos fundamentais à saúde e à educação. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Duque Barbabela, que a assina a nota, em geral as contratações públicas devem ser precedidas de licitação. O documento defende que é necessário respeitar no processo licitatório o princípio da impessoalidade, atendimento ao interesse público e tratamento igualitário, previstos no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Para o MP-MG, porém, é possível a contratação de personalidades do setor artístico sem obrigatoriedade de licitação, desde que "preenchidos os requisitos legais e constitucionais, e respeitada a necessidade de formalização do respectivo processo para a aferição das exigências". A possibilidade é prevista no artigo 25 da Lei 8.666/1993, que autoriza a Administração Pública a fazer a contratação direta de artistas consagrados “pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Nesse caso, a consagração do artista, se não for notória, deve ser devidamente comprovada nos autos, "seja mediante a juntada de noticiários de jornais, seja pela demonstração de contratações pretéritas para atrações relevantes junto a entes públicos ou à iniciativa privada, ou por outros meios idôneos". Se não for comprovada a importância do espetáculo ou do artista, a contratação é ilegal. O valor para o serviço, segundo o promotor, também deve observar a média dos últimos seis meses de apresentações similares feitas pelo artista a órgão públicos e privados.
"Os principais parâmetros para se verificar a legitimidade da despesa pública, principalmente diante de contratações por inexigibilidade de licitação da espécie aqui discutida, é o atendimento das despesas prioritárias com saúde e educação, que receberam do constituinte especial importância, dada a imprescindibilidade para o desenvolvimento do país", ressalta o promotor.
Em fevereiro de 2013, um show de Ivete Sangalo durante inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral (CE), alimentou o debate sobre a contratação de eventos com dinheiro público. O governador cearense, Cid Gomes, pagou R$ 650 mil de cachê à cantora baiana. O valor foi considerado excessivo e o Ministério Público Federal iniciou investigação sobre o episódio. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-MG.
Revista Consultor Jurídico
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