Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 6 de abril de 2013

Revisão do código de ética e disciplina exige comissão paritária de oficiais e praças.



* José Luiz Barbosa


O Comando da Polícia Militar, e porque não dizer também do Corpo de Bombeiros Militar, desde a edição da lei 14.310, que aprovou o Código de Ética e Disciplina dos Militares, que sepultou o revogado regulamento disciplinar autoritário, invasivo, e violador dos direitos e garantias fundamentais dos militares, engendrou uma forte campanha para desacreditar e desmoralizar a lei que obteve legitimidade perante toda tropa.



E não precisa ser um jurista, para chegar-se a conclusão, basta uma pesquisa mais acurada, nos procedimentos e processos disciplinares para se comprovar que, não somente a aplicação, como também a interpretação de suas disposições sofreram distorções e restrições, que a letra da lei não atribuiu ao sentido das disposições que encerram o diploma castrense disciplinar.

Decorridos quase 11 anos de sua promulgação, ainda não se fez nenhuma revisão em seu texto, para a atualização como determina o comando constitucional, que reintegrou os praças excluídos pela participação no movimento reivindicatório de 1997, e separou o Corpo de Bombeiros Militar da Polícia Militar, tornando-o uma instituição independente.

O já esquecido regulamento disciplinar vulgarmente conhecido entre os militares, como "amarelinho" em alusão a sua capa e, que vigorava antes do movimento dos praças, tipificava 163 transgressões, e possibilitava toda sorte de abusos, ilegalidades e injustiças, sendo a sua revisão completa, uma das principais reivindicações dos praças, que tornaram-se nos quartéis, vítimas e alvos de superiores hierárquicos, que manejavam o regulamento a seu bel prazer e, para satisfazer seu desejo e vaidade pessoal, ou para reprimir e amedrontar os que insistiam em lutar por seus direitos.

De lá pra cá, houveram mudanças importantes, mas ainda vigora na cabeça de muitos oficiais nas instituições militares estaduais, a política ideológica do "RQUERO", ou do "manda quem pode, obedece quem tem juízo", numa clara ofensa não somente as normas internas e regulamentos, bem como aos direitos e garantias fundamentais de que são titulares os policiais e bombeiros militares, violando princípios essenciais do estado democrático de direito.

Não obstante a inércia e desrespeito a ordem constitucional, que nos parece mais uma estratégia adredemente elaborada pelo Comando, que em seu discurso prega que o código de ética facilita a impunidade dos transgressores, mas deixou de fazer seu dever de casa preparando e estruturando a administração para sua escorreita aplicação com justiça, isenção e imparcialidade.

Compreendemos e defendemos que é fundamental o controle, fiscalização, e responsabilização dos eventuais infratores de suas normas, para a sobrevivência da própria instituição, mas vigora na cúpula de poder da corporação, a crença de que para que haja uma disciplina forte e inquebrantável, é forçoso a violação de direitos e garantias fundamentais dos policiais e bombeiros militares, assim reforça-se a necessidade de um regulamento que faculte ao administrador uma margem além e acima do que prevê a lei e a Constituição Federal.

Entretanto, para que se cumpra a norma constitucional, que determina a revisão do código de ética e disciplina dos militares, um princípio fundamental e de observação obrigatória pelo Comando das corporações militares deverá ser respeitado originariamente, com a designação de comissão paritária de oficiais e praças, com uma ressalva, desta vez, a composição deve guardar equilíbrio de forças hierárquicas, entre as representações dos policiais e bombeiros militares, para que haja a construção de consenso mínimo, sobre as alterações que serão e poderão ser encaminhadas para discussão e revisão legislativa.

Se não houver consenso quanto a composição da comissão, dificilmente poderá haver consenso para revisão do código de ética e disciplina, que desde a primeira reunião da comissão nos idos de 1998, a defesa que apresentamos e que ainda permanece atual, é que a disciplina é um valor coletivo, e não propriedade dos que assumem cargos de poder na hierarquia militar.

Para testificar, vejamos o que dizem juristas sobre o remédio heroico do habeas corpus, que guardadas as diferenças entre administradores militares e juízes, nos dá a exata dimensão do problema:

Falar-se em excesso de recursos processuais e banalização do "habeas corpus" como causas de impunidade é forte indicativo de vocação autoritária entre aqueles que ocupam cargos e funções no sistema de justiça brasileiro.



* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, e ex-membro da comissão do código de ética e disciplina dos militares, e bacharel em direito.


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